No ganho por produtividade,
acordos poderão derrubar a proibição de um pagamento abaixo do salário mínimo
ou o piso; benefícios não integram mais a remuneração.
O trabalhador que ganha comissão
por produtividade poderá receber somente pelo que produz, contanto que isso
seja negociado entre patrão e sindicato. Pela nova lei trabalhista que entra em
vigor em novembro, este é um dos pontos em que os acordos coletivos
prevalecerão sobre o que diz a lei.
SAIBA TUDO SOBRE A NOVA LEITRABALHISTA
Na interpretação de especialistas
ouvidos pelo G1, a nova lei trabalhista abre o precedente para o trabalhador
ter ganhos mensais abaixo do salário mínimo. No entanto, eles dizem que a
Constituição ainda prevê o pagamento de um salário mínimo e há espaço para questionar
a nova regra na Justiça.
O G1 questionou o Ministério do
Trabalho sobre esse tema, mas não obteve resposta até a última atualização
desta reportagem.
VEJA O QUE MUDA COM A REFORMA TRABALHISTA
Pela legislação antiga, o salário
fixo que acompanha a comissão por produtividade tinha que ser igual ou maior
que o salário mínimo (hoje em R$ 937) ou o piso diário da categoria.
Mas a remuneração poderá ser
livremente negociada entre empresa e sindicato e passa a compor a CCT
(Convenção Coletiva de Trabalho), observa a advogada de direito trabalhista
Beatriz Dainese, do escritório Giugliani Advogados. Para ela, a nova lei
trabalhista permite que se negocie um valor abaixo desse patamar.
O que muda nas comissões
Os ganhos com comissão são comuns
entre vendedores de lojas, por exemplo. Nesta modalidade de trabalho, quanto
melhor o desempenho do trabalhador, maior a remuneração extra, além do salário
fixo. Se em determinado mês as vendas fossem ruins, o empregado tinha garantida
pela lei uma remuneração mínima.
Na visão do presidente da
Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho),
Guilherme Feliciano, apesar desse entendimento ser possível, os ganhos abaixo
do salário mínimo são inconstitucionais e podem ser derrubados por decisões
judiciais.
“Para trabalhos penosos como os
de um cortador de cana, esta forma de remuneração que não garante um pagamento
mínimo seria absurda e pode ser questionada na Justiça por contrariar o artigo
7º da Constituição”, afirma.
"A partir da nova lei, há a
possibilidade de abrir mão desse mínimo garantido pela legislação, desde que o
sindicato dos trabalhadores aceite essa condição". A vantagem dessa
modalidade para o trabalhador, segundo Dainese, é permitir que ele busque uma remuneração
maior que o salário fixo, desde que alcance níveis de produtividade maiores.
A professora de direito do
Complexo Educacional FMU, Maria Vitória Alvar, explica que sempre existiram
algumas categorias, como vendedores do comércio varejista, que recebem apenas a
comissão. Mas ela tem um valor mínimo estabelecido por convenção coletiva mesmo
que o trabalhador não venda ou produza nada em determinado mês.
Remuneração do trabalhador
Na visão da professora, a
possibilidade de negociar ganhos abaixo do salário mínimo contraria a
Constituição e poderá ser questionada na Justiça. "A Constituição não
permite receber menos que o mínimo", diz.
Para Dainese, o ganho apenas por
produtividade permite à empresa reduzir seu custo fixo, “uma vez que a
remuneração daquele funcionário, será paga pela sua própria produção”, aponta.
“Não havendo produção, não há custo arcado exclusivamente pela empresa”,
acrescenta.
Maria Vitória, da FMU, explica
que, nas negociações entre sindicato e patrão, passa a ser possível excluir o
pagamento do adicional por horas extras para o trabalhador que ganha comissão
por produtividade. “Ele já é remunerado por excesso de jornada, então pode
existir esse entendimento”.
Benefícios não integram o salário
Outra mudança importante na
remuneração do trabalhador é que todos os outros ganhos adicionais, como
comissões, gratificações, percentagens, gorjetas e prêmios, não precisam mais
integrar os salários, observa o professor de direito do trabalho Gleibe Pretti.
"Qualquer outro benefício está fora do salário”, explica.
Com isso, todos os outros
pagamentos, fora o salário, não vão incidir sobre o cálculo dos encargos
trabalhistas e previdenciários. Por exemplo, a ajuda de custo como o
auxílio-alimentação, que não poderá ser pago em dinheiro, diárias para viagem e
abonos não fazem parte da remuneração do empregado.
Pretti acrescenta que é possível
reduzir o salário do empregado, contanto que isso seja definido por acordo
coletivo. “Reduzindo o valor do salário, seu 13º fica menor, assim como o FGTS
e todos os outros benefícios”, diz o professor.
Por: G1.COM
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