Gotardo foi afastado por fraude
em licitações e desvio de verbas, causando prejuízo superior a R$ 5 milhões.
O desembargador do Tribunal de
Justiça do Estado do Ceará, Antônio Abelardo Benevides Moraes, manteve, na
sexta-feira (4), o afastamento do prefeito de Saboeiro, Gotardo Martins por ato
de improbidade administrativa. O magistrado ressaltou que o afastamento não tem
limite legal, cabendo ao juízo a análise para determinar a duração da medida
cautelar.
“Portanto, parece-me prudente o
afastamento preliminar do agravante do exercício do cargo de prefeito do
município de Saboeiro, até a conclusão da instrução processual do feito, como
preconiza o artigo 20, parágrafo único da Lei nº 8.429/92, sem prejuízo da
remuneração percebida. Tal medida visa preservar o bem público e atender ao
interesse público primário de combate à improbidade administrativa, sobre
qualquer interesse individual do recorrente”, afirmou o magistrado em sua
decisão.
A defesa do prefeito alegara que
a decisão recorrida merecia reforma, primeiro, por não ter havido o
contraditório prévio previsto no artigo 17, parágrafo 7º, da Lei nº 8.429/92.
Segundo, pela desnecessidade da medida, posto que, após a deflagração das
operações policiais e da investigação conduzida pelo Ministério Público,
determinou a rescisão de contratos, suspensão de pagamentos e a exoneração dos
secretários. Terceiro, pela ausência de limitação temporal do afastamento, o
qual deveria ocorrer pelo prazo máximo de 180 dias.
Quanto à indisponibilidade de
bens, a defesa do prefeito reafirmara que não houve a individualização clara do
prejuízo sofrido pelo erário em decorrência dos fatos supostamente ímprobos,
inexistindo qualquer indício de que o agravante esteja se desfazendo de seus
bens para furtar-se à reparação de prejuízo que futuramente lhe possa ser
imposto.
O afastamento de Gotardo
evidenciou-se à vista da gravíssima natureza dos atos de improbidade
administrativa, tais como fraudes em licitações e desvio de verbas públicas,
que, entranhados na máquina administrativa, teriam ensejado o prejuízo estimado
de mais de 5 milhões de reais ao erário municipal em curto espaço de tempo.
Dentre os diversos fatos apurados
pelo Ministério Público Estadual e pelo Tribunal de Contas dos Municípios
(TCM), destaca-se a suposta “farra” no gasto com combustíveis, contratações
indevidas / irregulares, contratos superfaturados. A cotação de preços da
Prefeitura tem um valor bem superior ao valor marcado na bomba do posto de
combustível, o que demonstra a intenção de superfaturamento do contrato.
Ademais, outra situação irregular
que o Ministério Público observa é a contratação do Posto KGM, pois não é o
estabelecimento com menor preço da cidade. Em diligência realizada pelo TCM e
pelo próprio membro do Ministério Público, notou-se a presença de outros postos
de combustíveis com preços menores ao contratado, o que configura prejuízo ao cenário.
Por: Ceará News 7
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