O município de Fortaleza foi
condenado a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais contra motociclista
que caiu em um buraco na rua. A decisão, da 2ª Câmara de Direito Público do
Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), teve como relatora a desembargadora Maria
Nailde Pinheiro Nogueira.
O acidente ocorreu em 19 de
agosto de 2003, no cruzamento das ruas Castro e Silva com 24 de Maio, no
Centro. Ele conduzia sua moto quando caiu no buraco. Ferido, foi levado para o
Instituto Dr. José Frota (IJF), onde constatou-se lesão traumática com
debilidade permanente no punho e na mão esquerda.
Devido à gravidade, o homem
entrou com ação na Justiça contra o município, exigindo indenização pelos danos
morais e estéticos. Alegou que depois do acidente passou a ter limitações que
prejudicaram a sua atividade laboral como entregador.
Na contestação, o município
sustentou não ter responsabilidade pelo ocorrido, pois não houve nexo de
causalidade entre o acidente e o dano sofrido. No entanto, o Juízo da 12ª Vara
da Fazenda Pública de Fortaleza determinou o pagamento de R$ 20 mil de
reparação moral. A sentença foi reformada pela 2ª Câmara de Direito Público que
reduziu a indenização para R$ 10 mil.
Por: Ceará Agora
Nenhum comentário:
Postar um comentário