O ministro do Supremo Tribunal
Federal (STF) Marco Aurélio determinou à União a liberação dos recursos do
Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) relativos ao Estado do Ceará. A decisão
ceita o pedido da procuradoria do estado, no valor de R$ 52 milhões.
Em setembro de 2015, o Plenário
do STF concedeu parcialmente o pedido feito pelo PSOL, como uma forma de
resolver a crise do sistema prisional cearense, que enfrenta rebeliões, fugas e
homicídios com frequência.
Na ocasião, o Plenário determinou
ao Judiciário a implementação das audiências de custódia – na qual o preso deve
ser levado à autoridade judiciária em até 24 horas – e determinou a liberação
do saldo acumulado do Funpen à administração local.
O relator da ADPF, ministro Marco
Aurélio, observou que o Plenário reconheceu o estado de coisas
inconstitucionais do sistema penitenciário brasileiro. Diante deste quadro, o
ministro afirma que se “impõe o descontingenciamento de recursos, com o regular
repasse de valores aos entes federados”. O ministro afirmou ainda que o Estado
do Ceará implementou todas as condições legais ao recebimento da quantia.
“A regra vigente é linear:
cumpridos os requisitos legais, deve ser imediato o repasse da quota-parte do
fundo a que tem direito o estado. É dizer, os valores financeiros em jogo são
previamente partilhados de forma proporcional entre os entes federados, de modo
que o montante a ser transferido a cada qual deve permanecer reservado a essa
finalidade, surgindo imprópria destinação diversa”, concluiu o relator.
Por: G1 CE
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