sexta-feira, 1 de setembro de 2017

JUSTIÇA DECIDE QUE INSS NÃO PODE EXIGIR QUE APOSENTADO DEVOLVA DINHEIRO


Uma decisão da Justiça pode ajudar segurados que estão sendo cobrados pelo INSS a não precisarem devolver a grana dos benefícios pagos a mais por erro cometido pelo próprio instituto.

Um aposentado do Ceará que foi cobrado pelo auxílio-acidente conseguiu a vitória na Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU).

O homem de 75 anos recebia o benefício indenizatório desde 1997 e se aposentou em 2003. Por lei, o auxílio-acidente é cortado quando a aposentadoria é concedida. No caso desse segurado, o instituto pagou o benefício até 2013, mas depois cobrou os valores pagos pelo erro.

O aposentado entrou com uma ação pedindo uma certidão de que não devia nada ao INSS, por não saber que recebia a mais do que teria direito. De acordo com a decisão, como o segurado recebeu a verba alimentar de boa-fé, paga por erro de interpretação da administração, não é preciso devolver a grana.

Na sentença, o relator do caso, o juiz federal Altanair Nasser Robeiro Lopes, destaca que esse tipo de situação é diferente daquelas em que o segurado vai à justiça e consegue um benefício por tutela antecipada, que depois pode ser cancelada.

O advogado Raimundo Saraiva explica que a decisão da TNU fixa um entendimento para as ações dos juizados especiais federais e facilita que os segurados barrem desconto por erros do INSS, como revisões nunca solicitadas que são concedidas e depois derrubadas.


A decisão no entanto não é definitiva, já que o STJ irá julgar um recurso para que um mesmo entendimento seja aplicado em todas as instâncias. No recurso será avaliada se a devolução é aplicável para todos os tipos de pagamento indevido, tanto os de boa-fé, quanto nos que o segurado procurou levar vantagem.

Por: Ceará Agora

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