Uma decisão da Justiça pode
ajudar segurados que estão sendo cobrados pelo INSS a não precisarem devolver a
grana dos benefícios pagos a mais por erro cometido pelo próprio instituto.
Um aposentado do Ceará que foi
cobrado pelo auxílio-acidente conseguiu a vitória na Turma Nacional de
Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU).
O homem de 75 anos recebia o
benefício indenizatório desde 1997 e se aposentou em 2003. Por lei, o
auxílio-acidente é cortado quando a aposentadoria é concedida. No caso desse
segurado, o instituto pagou o benefício até 2013, mas depois cobrou os valores
pagos pelo erro.
O aposentado entrou com uma ação
pedindo uma certidão de que não devia nada ao INSS, por não saber que recebia a
mais do que teria direito. De acordo com a decisão, como o segurado recebeu a
verba alimentar de boa-fé, paga por erro de interpretação da administração, não
é preciso devolver a grana.
Na sentença, o relator do caso, o
juiz federal Altanair Nasser Robeiro Lopes, destaca que esse tipo de situação é
diferente daquelas em que o segurado vai à justiça e consegue um benefício por
tutela antecipada, que depois pode ser cancelada.
O advogado Raimundo Saraiva
explica que a decisão da TNU fixa um entendimento para as ações dos juizados
especiais federais e facilita que os segurados barrem desconto por erros do
INSS, como revisões nunca solicitadas que são concedidas e depois derrubadas.
A decisão no entanto não é
definitiva, já que o STJ irá julgar um recurso para que um mesmo entendimento
seja aplicado em todas as instâncias. No recurso será avaliada se a devolução é
aplicável para todos os tipos de pagamento indevido, tanto os de boa-fé, quanto
nos que o segurado procurou levar vantagem.
Por: Ceará Agora
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