Em ato inaugural, o juiz do trabalho da Bahia, José Cairo Junior, proferiu uma sentença contra um funcionário baseando-se na nova legislação trabalhista. O empregado havia processado o empregador por ter sido assaltado a mão armada momentos antes sair para a empresa. Ele pediu R$ 50 mil, mas foi obrigado a desembolsar R$ 8.500. A decisão aconteceu no último sábado, 11. A informação é da Folha de S. Paulo.
Devido as suas ações, o funcionário foi condenado a pagar R$ 1 mil referente às despesas do próprio pedido, R$ 2,5 MIL por suposta conduta de má-fé e mais R$ 5 mil pelos gastos com honorários dos advogados da parte vencedora.
Ao G1, o juiz explicou sua sentença afirmando que, no processo, o reclamante pedia danos morais pelo fato de ele ter sido assaltado em sua própria residência, colocando a responsabilidade para o empregador. Sobre o valor que o empregado foi condenado a pagar, Cairo diz que a nova lei, quando o empregado entra com uma ação e não tem sucesso, ele deve pagar os honorários do advogado da parte contrária.
O juiz rejeitou o argumento de "responsabilidade civil do empregador decorrente de atos de violência praticados por terceiros". Na mesma ação, o trabalhador pleiteou o pagamento de horas extras, mas o magistrado interpretou que ele não comprovou a carga horária adicional.
A defesa do empregado disse que ainda não foi comunicada da decisão e só responderá assim que isso acontecer.
O Povo
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