Cinco horas antes de iniciar o último dia para o pagamento da
parcela de 2018 do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores
de Via Terrestre (DPVAT), o Ministério Público Federal Seção Ceará (MPF-CE)
recomendou que a Seguradora Líder, gestora do serviço, torne sem efeito a
decisão de pagamento em uma única parcela anualmente.
De acordo com o procurador da República Oscar Costa Filho,
autor da recomendação, a deliberação da Seguradora Líder "é um ato abusivo
e ilegal contra o usuário de trânsito". Segundo ele, a resolução vai de
encontro ao entendimento do próprio Departamento Estadual de Trânsito do Ceará
(Detran-CE), do qual cobrou providências.
Para Oscar Costa Filho, o prazo estipulado pela empresa desobedece
a súmula 257 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de 8 de agosto de 2001.
Segundo o texto, a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório "não
é motivo para a recusa do pagamento da indenização".
Conforme o procurador autor da recomendação, a Seguradora
Líder não pode deixar de realizar as indenizações. "Não se trata de um
seguro regido pelo privado, o qual se você não paga, você perde a garantia de
cobertura. No caso do DPVAT, pela natureza pública, não é assim; ela continua
obrigada a ceder mesmo sem pagamento", pontua.
A tomada de decisão do MPF-CE é apenas uma recomendação, sem
validade jurídica para tornar sem efeito a decisão da empresa de seguros. O
órgão, porém, garante que, caso a decisão não seja acatada, deverá tomar as
providências legais para reaver as definições anteriores. "Lá na ponta,
isso pode caracterizar até ato de improbidade administrativa, pois eles são
entes privados na prestação de serviço público", explica Oscar Filho.
O Diário do Nordeste entrou em contato com a Seguradora Líder
na noite de ontem, via telefone, mas não obteve resposta em nenhum dos contatos
até o fechamento desta edição.
O Detran-CE já havia se manifestado sobre o caso por meio de
nota. O órgão destacou que a definição dos valores, prazos e forma de
pagamento, assim como a cobertura do seguro e os reajustes são de
responsabilidade da administradora do DPVAT. Contudo, deverá ser mantido a
exigência de pagamento do seguro obrigatório apenas no ato do licenciamento.
Dessa forma, o Detran-CE indica que seguirá o próprio calendário da
instituição, de acordo com o final da placa de cada veículo.
O caso
No dia 24 de janeiro deste ano, o Diário do Nordeste publicou
com exclusividade que a Seguradora Líder havia mudado o entendimento com
relação ao pagamento do DPVAT em 2018, sendo obrigatória a quitação até hoje.
A decisão da prestadora de serviços encontra justificativa na
resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) nº 332/2015. De
acordo com a seguradora, caso o proprietário do veículo não efetue o pagamento
até a data determinada, o veículo ficará sem cobertura em caso de acidentes com
mortes, invalidez permanente ou despesas médicas.
O prazo determinado pela empresa coincide com o pagamento da
cota única ou primeira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA), a contribuição estadual para detentores de veículos. No
caso do DPVAT, contudo, não há a possibilidade de pagamento parcelado do valor.
A decisão pegou os motoristas de surpresa, uma vez que o
prazo foi divulgado uma semana antes do limite estipulado. Os motoristas
cearenses deverão emitir a guia do DPVAT diretamente pelo site do Detran-CE e
realizar o pagamento nos seguintes bancos: Bradesco, Caixa Econômica, Itaú,
Santander ou Banco do Brasil. No caso de veículos isentos do IPVA, o vencimento
do prêmio à vista se dará juntamente com o emplacamento ou no licenciamento
anual.
Fonte: Diário do Nordeste
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