A Defensoria Pública do Ceará estima
que, pelo menos, 440 mulheres presas no estado podem ser beneficiadas pelo
habeas corpus coletivo concedido nesta terça-feira (20) pelo Superior Tribunal
Federal (STF). Conforme a decisão, as presas grávidas ou mães de crianças de
até 12 anos, que ainda não foram julgadas, poderão ter a prisão preventiva
substituída por prisão domiciliar.
A decisão deve ser implementada em
todo o país no prazo de até 60 dias. O habeas corpus concedido pela 2ª Turma do
STF, porém, exclui os casos de crimes praticados mediante violência ou grave
ameaça, contra os descendentes e, ainda, em situações excepcionais, as quais
deverão ser fundamentadas pelos juízes que negarem o benefício. Os parâmetros
também deverão ser observados nas audiências de custódia.
STF concede prisão domiciliar a
presas sem condenação gestantes ou com filhos de até 12 anos
De acordo com a defensora Gina Moura,
responsável pelos atendimentos às mulheres recolhidas no Instituto Penal
Feminino Desembargadora Auri Moura Costa (IPF), a Defensoria Pública do Ceará
identificou 440 mulheres passíveis de receber o benefício. Os dados da
instituição foram anexadas ao processo do habeas corpus coletivo julgado pelo
STF.
Atualmente, conforme a Defensoria, 19
internas estão grávidas e 16 estão recolhidas no presídio com filhos
recém-nascidos. Na unidade, as grávidas e as mulheres com os bebês são
acomodadas na Creche Irmã Marta.
Os dados da Defensoria Pública
apontam que o IPF, única unidade exclusivamente feminina do Ceará, tem
capacidade para 374 presas, mas está atualmente com 972 mulheres.
"Por mais que se tente humanizar a condição da mulher encarcerada,
jamais haverá uma condição adequada para abrigar uma mãe ou gestante em um
local que sofre com a superlotação. Então, o que o STF sinalizou nessa decisão
histórica foi que o que conta mais é proteger a condição da criança, não punir
a mãe", comentou Gina Moura, que esteve em Brasília para acompanhar o
julgamento.
A defensora pública acrescenta que
agora será necessário realizar um levantamento individualizado para verificar
as condições atuais das presas que podem deixar o presídio cearense. Ela diz
que decisão da corte máxima do país "reconhece a atenção especial que se
deve nos presídios pela vida das crianças".
"Encaramos essa decisão como uma
grande vitória, representa um momento histórico na nossa luta diária para que
essas mulheres tenham voz. Mesmo não alcançando o número total dessas mulheres,
essa decisão é extremamente positiva, porque a maior parte do encarceramento
feminino é por tráfico de drogas. Vamos iniciar uma nova etapa do processo e
saber como na prática isso vai funcionar porque é ainda tudo muito novo”,
destacou.
Julgamento
O Plenário do STF decidiu, por quatro
votos a um, que as mulheres presas grávidas ou que tenham filhos de até 12 anos
devem aguardar o julgamento em prisão domiciliar. O ministro Ricardo Lewandowski,
relator do processo, entendeu que a concessão do habeas corpus coletivo
considera a realidade degradante das mulheres detentas, como o não atendimento
pré-natal e casos de presas que dão à luz algemadas.
A decisão beneficia ao menos 4,5 mil
mulheres no país.
Os ministros Dias Toffoli, Gilmar
Mendes e Celso de Mello votaram em seguida a favor da decisão. Edson Fachin foi
o único a votar contra, citando que a prisão domiciliar para lactantes deve ser
analisada caso a caso.
Durante a leitura de seu voto, o
ministro Ricardo Lewandowski ressaltou que o Estado brasileiro não é capaz nem
mesmo de garantir estrutura mínima de cuidado pré-natal e para maternidade às
mulheres fora das prisões. "Nós estamos transferindo a pena da mãe para a
criança, inocente. Lembro da sentença de Tiradentes, as penas passaram a seus
descendentes", destacou.
Para o Coletivo de Advogados em
Direitos Humanos, impetrante do habeas corpus, a prisão preventiva, ao confinar
mulheres grávidas em estabelecimentos prisionais precários, tira delas o acesso
a programas de saúde pré-natal, assistência regular na gestação e no pós-parto.
O coletivo sustenta ainda que a prisão priva as crianças de condições adequadas
ao seu desenvolvimento, constituindo-se em tratamento desumano, cruel e
degradante.
Por G1 CE
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