Justiça Federal concedeu uma
liminar nesta sexta-feira (2) que garante a cobertura de indenizações por
acidentes de trânsito mesmo para os proprietários de veículo que não realizaram
o pagamento do seguro DPVAT até o dia 31 de janeiro. A decisão é da juíza
Heloísa Silva de Melo, da 8ª Vara Federal do Ceará e atende a um pedido do
Instituto de Defesa do Consumidor.
Segundo o diretor-geral do
instituto, Marcelo Nocrato, a decisão é válida para todo o Ceará. "Outros
estados podem fazer o mesmo pedido com base nessa decisão, mas essa liminar já
vale para todo o Ceará", explica.
A Seguradora Líder, responsável
pelas indenizações, informou que o vencimento do Seguro DPVAT 2018 foi na
quarta-feira (31) para todos os motoristas do Ceará. Contudo, o Detran esclareceu
que só vai cobrar os motoristas se eles estiverem com o seguro atrasado após a
data do licenciamento 2018.
'Padronização'
Diante da polêmica, o Ministério
Público Federal no Ceará convocou reunião para discutir a padronização da data
em que os órgãos de trânsito deverão fiscalizar o pagamento do licenciamento de
veículos para os motoristas. A reunião será na segunda-feira (5). O objetico é
tornar "sem efeito a antecipação obrigatória do pagamento da taxa do
Seguro DPVAT".
A reunião será na sede do Ministério
Público Federal no Ceará e devem participar representantes da Seguradora Líder,
do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE), da Polícia
Rodoviária Federal (PRF) e da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC)
de Fortaleza.
Por G1 CE
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