segunda-feira, 12 de março de 2018

MP VOLTA A COBRAR EXTINÇÃO DAS TORCIDAS ORGANIZADAS APÓS CHACINA DO BENFICA



Em nota publicada na tarde de hoje (10) após a morte de sete pessoas no bairro Benfica em Fortaleza, o Ministério Público do Estado (MPCE) cobrou a imediata extinção das atividades da Torcida Uniformizada do Fortaleza (TUF), da Torcida Organizada Jovem Garra Tricolor (JGT), e da Associação Torcida Organizada Cearamor.

Na mesma nota, o órgão lamenta a sequência de assassinatos registrados na noite da última sexta-feira (9) na praça da Gentilândia, no bairro Benfica.

Leia a nota na íntegra:

O Ministério Público do Estado do Ceará lamenta as últimas mortes ocorridas em Fortaleza, e a sequência de assassinatos que vitimou sete jovens na noite desta sexta-feira (09/03), no bairro Benfica. A maioria das vítimas era supostamente ligada a torcidas organizadas de times do futebol cearense.

Diante de mais essa tragédia, o Ministério Público do Ceará cobra a imediata extinção das atividades da Torcida Uniformizada do Fortaleza (TUF), da Torcida Organizada Jovem Garra Tricolor (JGT), e da Associação Torcida Organizada Cearamor. Os membros dessas entidades são, frequentemente, associados a práticas criminosas envolvendo atos de vandalismo, violência física e assassinatos, gerando grande temor à sociedade.

As ações do Ministério Público do Estado no sentido de coibir as práticas criminosas de torcedores ligados a essas organizações não são de hoje. Em 23/04/2013, o MPCE, por intermédio do Núcleo do Desporto e da Defesa do Torcedor (NUDTOR), peticionou, em ação civil pública (ACP), a imediata extinção das atividades das torcidas organizadas bem como o ingresso de seus integrantes nos estádios com objetos identificadores das torcidas.

No dia 01-06-2016, a ACP (Proc. nº 0157143-56.2013.8.06.0001) foi acolhida pela juíza da 36ª Vara Cível, Antônia Dilce Rodrigues Feijão, que dissolveu compulsoriamente as atividades da Torcida Uniformizada do Fortaleza (TUF), da Torcida Organizada Jovem Garra Tricolor (JGT), e da Associação Torcida Organizada Cearamor. A decisão também proibiu o ingresso nos estádios de futebol dos integrantes, associados e simpatizantes das torcidas organizadas com objetos indicadores das respectivas associações, como camisas, camisetas, faixas, bandeiras e mastros, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 para cada descumprimento. Além disso, proibiu o ingresso de instrumentos musicais e de percussão nos estádios.

Nesse momento, o processo está em grau de recurso na segunda instância aguardando julgamento do Tribunal de Justiça do Ceará, cujo recurso de apelo está sob a responsabilidade da Desembargadora Relatora Drª Lira Ramos de Oliveira, integrante da 3ª Câmara de Direito Privado.

Embora não se tenha ainda prova de qualquer relação das torcidas organizadas com os últimos assassinatos registrados em nossa capital, o Ministério Público do Ceará cobra agilidade na tramitação desse caso e a extinção em definitivo das atividades das torcidas organizadas que só estimulam a desavença, retaliações e práticas de crimes entre seus associados, configurando uma grave ameaça ao bem-estar social.


Ministério Público do Ceará /  Ceara News 7

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