Os órgãos de trânsito brasileiros passarão a divulgar
mensalmente o valor arrecadado com multas e a destinação deste dinheiro. As
normas foram divulgadas nesta segunda-feira (14) pelo Departamento Nacional de
Trânsito (Denatran), no Diário Oficial da União (DOU). A portaria número 85, de
9 de maio de 2018, estabelece os procedimentos para a publicação das
informações na internet.
De acordo com a portaria, os dados deverão ser divulgados em
um item específico com o título "Multas de Trânsito". Dentro deste
item, deverão conter informações discriminadas dos valores e as despesas pagas
com esta arrecadação. Em "valores arrecadados", deve conter a
arrecadação, o exercício, a quantidade de multas em cada mês e o dinheiro
arrecadado daquele mês.
As informações relativas às "despesas realizadas com
recursos arrecadados com multas de trânsito" deverão especificar o
exercício, os gastos, a tipificação destes gastos e os "repasses
realizados em cumprimento a determinações normativas ou em decorrência de
convênio ou acordo de cooperação, de forma discriminada".
O Denatran ainda exige que sejam publicadas as informações
referentes aos últimos cinco exercícios de forma consolidada e que as
publicações devem ser feitas até o dia 20 do mês seguinte. A portaria entra em
vigor nesta segunda, data de publicação.
Código de Trânsito
Segundo o artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB),
a receita arrecadada deve ser aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia
de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. Além
disto, o percentual de 5% deve ser destinado, mensalmente, ao Fundo Nacional de
Segurança e Educação de Trânsito (FUNSET).
Quem pode multar?
Os motoristas infratores podem ser penalizados pela Polícia
Rodoviária Federal (PRF) e pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes (Dnit), caso desobedeçam às leis de trânsito em rodovias federais;
pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER), nas rodovias estaduais não
municipalizadas; pelo Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco
(Detran-PE) e pelos órgãos de trânsito municipais. No caso das ruas e avenidas
das cidades pernambucanas, os órgãos municipais multam os condutores se a
infração estiver relacionada à circulação, estacionamento e parada. Se for
multa por outro motivo, a responsabilidade por fiscalizar e multar é do Detran.
Segundo Simíramis Queiroz, presidente do Conselho Estadual de Trânsito em
Pernambuco (Cetran), o órgão que emitir a multa também receberá o valor
referente ao pagamento.
Redação Jornal do Commercio Online
Nenhum comentário:
Postar um comentário