terça-feira, 12 de junho de 2018

Decon-CE lança sistema que permite ao consumidor bloquear ligações e e-mails com ofertas comerciais indesejadas



O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) lançou nesta terça-feira (12) o Sistema de Bloqueio de Marketing. O consumidor que não deseja receber ofertas comerciais, que configurem marketing direto ativo, por meio de ligações telefônicas, mensagens de texto e áudio e e-mail pode se cadastrar na Lista Antimarketing, disponível no site do órgão. (Click nessa parte do texto e se cadastre)

O Decon informou que o descumprimento da lei por parte do fornecedor gera multa de 100 Unidades Fiscais do Estado do Ceará (Ufirces), o equivalente a R$ 393, por cada consumidor incluído na listagem que continue recebendo oferta comercial.

De acordo com a legislação, marketing direto ativo é considerado toda estratégia de vendas que tem como objetivo uma interação com o intuito de oferecer produtos e serviços por parte do fornecedor ao consumidor, independentemente da vontade dele. Na prática, a Lista Antimarketing veda aos fornecedores a apresentação de ofertas aos clientes cadastrados.

Para a secretária-executiva do Decon-CE e promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, o Sistema traz transparência na relação entre consumidor e empresa e proporciona mais liberdade de escolha, tanto para as empresas que querem fazer seu marketing quanto para o consumidor que não deseja receber esse tipo de propaganda. “O remetente também passa a ter a certeza de que está enviando o seu conteúdo para quem tem interesse, tendo mais efeito, eficácia e efetividade”, reforçou a promotora.

Validade do cadastro
O cadastro tem validade de um ano e, após o credenciamento do cliente, o fornecedor tem até 30 dias para retirá-lo da sua lista de marketing. A manutenção da lista será de responsabilidade do Decon. Entidades sem fins lucrativos e de caridade que fazem uso do marketing direto para receber doações não estão sujeitas ao projeto.

Os valores arrecadados em decorrência da multa estipulada serão revertidos em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID). No entanto, em caso de acordo entre o fornecedor e o consumidor lesado, a penalidade é suspensa.


Por G1 CE

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