Candidatos e eleitores devem respeitar
regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral a partir do próximo dia 16, data em
que estará liberada a propaganda eleitoral, conforme resolução do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE). Caso contrário, estarão sujeitos a multas e até a
cassação do mandato, no caso dos eleitos.
Em 7 de outubro, brasileiros vão
às urnas escolher candidatos a presidente e vice-presidente da República,
governador e vice-governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou
distrital. Onde houver segundo turno, a campanha nas ruas vai até 27 de
outubro, na véspera da votação (28, domingo).
Veja abaixo um resumo do que
podem e não podem fazer candidatos e eleitores durante a campanha eleitoral
deste ano:
O que pode o candidato
Distribuir folhetos, adesivos e
impressos, independentemente de autorização, sempre sob responsabilidade do
partido, da coligação ou do candidato (o material gráfico deve conter CNPJ ou
CPF do responsável pela confecção, quem a contratou e a tiragem);
Colar propaganda eleitoral no
para-brisa traseiro do carro em adesivo microperfurado; em outras posições do
veículo também é permitido usar adesivos, desde que não ultrapassem meio metro
quadrado;
Usar bandeiras móveis em vias
públicas, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos;
Usar em carreatas, caminhadas e
passeatas ou durante reuniões e comícios alto-falantes, amplificadores, carros
de som e minitrios entre 8h e 22h, desde que estejam a, no mínimo, 200 metros
de distância de repartições públicas, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas
e teatros.
Realizar comícios entre 8h e 24h,
inclusive com uso de trios elétricos em local fixo, que poderão tocar somente
jingle de campanha e emitir discursos políticos;
Fixar propaganda em papel ou
adesivo com tamanho de até meio metro quadrado em bens particulares, desde que
com autorização espontânea e gratuita do proprietário;
Pagar por até 10 anúncios em
jornal ou revista, em tamanho limitado e em datas diversas, desde que informe,
na própria publicidade, o valor pago pela inserção;
Arrecadar recursos para a
campanha por meio de financiamento coletivo (crowdfunding ou vaquinha virtual)
Fazer propaganda na internet,
desde que gratuita e publicada em site oficial do candidato, do partido ou da
coligação hospedados no Brasil ou em blogs e redes sociais;
Promover o impulsionamento de
conteúdo na internet (post pago em redes sociais), desde que identificado como
tal e contratado exclusivamente por partidos políticos, coligações e candidatos
e seus representantes, devendo conter o CNPJ ou CPF do responsável e a
expressão “Propaganda Eleitoral”;
Fazer propaganda em blogs, redes
sociais e sites de mensagens instantâneas com conteúdo produzido ou editado por
candidato, partido ou coligação;
Usar ferramentas para garantir
posições de destaque nas páginas de respostas dos grandes buscadores;
Enviar mensagens eletrônicas,
desde que disponibilizem opção para descadastramento do destinatário, que
deverá ser feito em até 48 horas.
O que não pode o candidato
Fixar propaganda em bens
públicos, postes, placas de trânsito, outdoors, viadutos, passarelas, pontes,
paradas de ônibus, árvores, inclusive com pichação, tinta, placas, faixas,
cavaletes e bonecos;
Fazer propaganda em bens
particulares por meio de inscrição ou pintura em fachadas, muros ou paredes;
Jogar ou autorizar o derrame de
propaganda no local de votação ou nas vias próximas, mesmo na véspera da
eleição;
Fazer showmício com apresentação
de artistas, mesmo sem remuneração. Cantores, atores ou apresentadores que
forem candidatos não poderão fazer campanha em suas atrações;
Fazer propaganda ou pedir votos
por meio de telemarketing;
Confeccionar, utilizar e
distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas, bens
ou materiais que proporcionem vantagem ao eleitor;
Pagar por propaganda na internet,
exceto o impulsionamento de publicações em redes sociais;
Publicar propaganda na internet
em sites de empresas ou outras pessoas jurídicas, bem como de órgãos públicos;
Fazer propaganda na internet,
atribuindo indevidamente sua autoria a outra pessoa, candidato, partido ou
coligação;
Usar dispositivos ou programas
como robôs, conhecidos por distorcer a repercussão de conteúdo;
Usar recurso de impulsionamento
somente com a finalidade de promoção ou benefício dos próprios candidatos ou
suas agremiações e para denegrir a imagem de outros candidatos;
Fazer propaganda eleitoral em
sites oficiais ou hospedados por órgãos da administração pública (da União, dos
estados, do Distrito Federal e dos municípios);
Agredir e atacar a honra de
candidatos na internet e nas redes sociais, bem como divulgar fatos sabidamente
inverídicos sobre adversários;
Ao fazer divulgação do
financiamento coletivo (crowdfunding ou vaquinha virtual) para arrecadação de
recursos de campanha, os candidatos estão proibidos de pedir votos;
Veicular propaganda no rádio ou
na TV paga e fora do horário gratuito, bem como usar a propaganda para promover
marca ou produto;
Degradar ou ridicularizar
candidatos, usar montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e
efeitos especiais no rádio e na TV;
Fazer propaganda de guerra,
violência, subversão do regime, com preconceitos de raça ou classe, que
instigue a desobediência à lei ou que desrespeite símbolos nacionais.
Usar símbolos, frases ou imagens
associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública
ou estatal;
Inutilizar, alterar ou perturbar
qualquer forma de propaganda devidamente realizada ou impedir propaganda
devidamente realizada por outro candidato.
O que pode o eleitor
Participar livremente da campanha
eleitoral, respeitando as regras sobre propaganda nas ruas e na internet
aplicadas aos candidatos;
Apoiar candidato com gastos de
até R$ 1.064,10, com emissão de comprovante da despesa em nome do eleitor (bens
e serviços entregues caracterizam doação, limitada a 10% da renda no ano
anterior);
Fazer doações acima de R$
1.064,10 apenas mediante transferência eletrônica (TED) da conta bancária do
doador direto para a conta bancária do candidato beneficiado;
Fazer doações para candidatos por
meio de sites habilitados pela Justiça Eleitoral para realizar financiamento
coletivo (crowdfunding ou vaquinha virtual);
Ceder uso de bens móveis ou
imóveis de sua propriedade, com valor estimado de até R$ 40 mil;
Prestar serviços gratuitamente
para a campanha;
No dia da votação, é permitida só
manifestação individual e silenciosa da preferência pelo partido ou candidato,
com uso somente de bandeiras, broches, dísticos e adesivos;
Manifestar pensamento, mas sem
anonimato, inclusive na internet.
O que não pode o eleitor
Trocar voto por dinheiro,
material de construção, cestas básicas, atendimento médico, cirurgia, emprego ou
qualquer outro favor ou bem;
Cobrar pela fixação de propaganda
em seus bens móveis ou imóveis;
Dar, oferecer, prometer,
solicitar ou receber, para si ou outra pessoa, dinheiro, dádiva ou qualquer
vantagem, para obter ou dar voto, conseguir ou prometer abstenção, ainda que a
oferta não seja aceita;
Fazer doação para campanha com
moedas virtuais;
Se servidor público, trabalhar na
campanha eleitoral durante o horário de expediente;
Inutilizar, alterar, impedir ou
perturbar meio lícito de propaganda eleitoral;
Degradar ou ridicularizar
candidato por qualquer meio, ofendendo sua honra.
Fazer boca de urna no dia da
eleição, ou seja, divulgar propaganda de partidos ou candidatos
G1
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