Com o começo oficial da campanha
eleitoral, teve início também a divulgação de publicidade voltada à disputa de
outubro. Além dos tradicionais anúncios em rádio e TV, abre-se o período, de
maneira inédita, para a divulgação de propaganda paga de candidatos e partidos
em redes sociais.
A novidade foi introduzida pela
Minireforma Eleitoral (Lei 13.488), aprovada no ano passado. A norma prevê as
modalidades de impulsionamento de conteúdo (praticadas pelo Facebook, por
exemplo) e de priorização paga de conteúdos em mecanismos de busca (adotada
pelo Google, por exemplo).
O Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) aprovou uma resolução (23.551/2017) detalhando exigências para essa
modalidade de campanha. As mensagens com essa finalidade devem estar
identificadas como tal, por meio da criação de selos (como no caso do Facebook)
ou outras marcas. O TSE também definiu a necessidade das publicações trazerem
as informações sobre o candidato ou partido, como os nomes e o CPF ou CNPJ do
patrocinador daquela publicação.
Sendo essa uma obrigação da
legislação eleitoral, candidatos e partidos não podem impulsionar conteúdos ou
pagar resultados de busca sem essas identificações. Os que agirem desta maneira
estão sujeitos à fiscalização. As denúncias podem ser feitas por eleitores (por
meio do aplicativo Pardal), por candidatos ou pelo Ministério Público
Eleitoral. Os questionamentos são analisados pela Justiça Eleitoral e podem se
transformar em sanções diversas.
Concorrentes e legendas também
não podem veicular publicidade em outros canais na internet, como banners em
sites. Mas podem enviar mensagens por correio eletrônico e divulgar mensagens
em seus sites.
Facebook
O Facebook abriu processo de
cadastramento para veicular publicidade eleitoral paga. A inscrição pode ser feita
por meio de um formulário específico disponibilizado no site da rede social.
Esses anúncios serão identificados nas linhas do tempo dos usuários da
plataforma como “propaganda eleitoral”. Aqueles publicados por candidatos vão
mostrar o CPF dele, bem como a legenda à qual é filiado. Já os anúncios de
partidos vão conter o CNPJ da legenda.
Consultado pela Agência Brasil, o
Facebook não informou quantos candidatos e legendas já se cadastraram até o
presente momento. Na plataforma, além da fiscalização da Justiça Eleitoral, os
candidatos também ficam sujeitos às regras internas, denominadas “Padrões da
Comunidade” (Community Standards). Esses princípios definem os limites do que
pode ser publicado, proibindo, por exemplo, mensagens com discurso de ódio e conteúdos
não autênticos. A empresa já afirmou em diversas ocasiões que não fiscalizará
as chamadas “notícias falsas”.
O eleitor que receber uma
mensagem desta poderá verificar o motivo em uma ferramenta, denominada “Por que
estou vendo este anúncio”. A plataforma vai disponibilizar também um recurso
chamado de “biblioteca de anúncios”. Nela, os usuários poderão ver posts pagos
relacionados a política, incluindo propaganda eleitoral. Este repositório vai
reunir tanto as publicações impulsionadas ativas quanto as que já foram
divulgadas, permitindo que o eleitor possa verificar quais são as mensagens
difundidas por seu candidato ou por concorrentes.
Este mecanismo tem por objetivo
dialogar com preocupações manifestadas por diversos agentes da sociedade civil
em eventos sobre internet e eleições acerca dos riscos da publicidade paga no
Facebook, o que permitiria segmentar, ou quase personalizar, mensagens dos
candidatos. Assim, abriria espaço para que um político falasse algo específico
para um determinado público e, para outro grupo segmentado, um conteúdo
diferente, ou até mesmo contraditório.
Google
O Google informou à Agência
Brasil que vai disponibilizar as plataformas de publicidade a candidatos e
partidos “de acordo com as regras previstas pelo Tribunal Superior Eleitoral”.
Os conteúdos impulsionados voltados à campanha deverão ser identificados como
“anúncio eleitoral” pelos responsáveis e conter CPF ou CNPJ, a depender se o
patrocinador for um candidato ou partido.
Ainda de acordo com a assessoria,
as plataformas identificam qualquer forma de anúncio, diferenciando o resultado
de busca pago dos resultados “orgânicos”. A exemplo do Facebook, caso um
usuário queira saber por que está visualizando aquela publicação paga, pode
clicar em um ícone “I” e, em seguida, na opção “Por que esse anúncio”. O
usuário pode também bloquear os anúncios daquela fonte se não quiser mais
receber propaganda eleitoral daquele candidato.
Outra opção ao usuário é a
denúncia de uma propaganda deste tipo. Basta clicar no ícone “x” e depois na
opção “Denunciar este anúncio”. Na ferramenta, a pessoa pode justificar porque
está questionando aquela mensagem. Segundo a assessoria da empresa, a
legislação eleitoral não prevê fiscalização prévia dos assuntos, mas os
candidatos e legendas estão sujeitos às políticas internas e podem ser alvo de
punições como bloqueio da propaganda ou da conta.
Twitter
O Twitter anunciou que não
veicularia anúncios por não ter como se adequar às exigências do TSE.
Agência Brasil
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