O
juiz de Direito respondendo pela Comarca de Morada Nova, Raynes Viana de
Vasconcelos determinou, no dia 27, o imediato afastamento, sem remuneração
referente a qualquer cargo em comissão ou função de confiança, dos secretários
municipais José Marcondes Nobre de Oliveira (de Infraestrutura e ex-secretário
de Educação) e Edilson Santiago de Oliveira (de Educação) dos cargos que
exercem junto à Administração Pública Municipal, ficando vedada nova nomeação
ou contratação para atuação em qualquer outro cargo, emprego ou função junto a
qualquer ente da Administração Pública.
A
decisão atende a uma ação civil pública por improbidade administrativa ajuizada
pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de
Justiça Gleydson Leanndro Carneiro Pereira. O magistrado também acatou o pedido
de rescisão, no prazo de 30 dias, de todos os contratos celebrados para a
prestação de serviços temporários no âmbito da Secretaria Municipal de
Educação. Ademais, o juiz ordenou a vedação, a partir da notificação da
decisão, à celebração de qualquer novo contrato para a prestação de serviços
temporários no âmbito de todo o Poder Executivo municipal sem a prévia
autorização.
O
município deverá apresentar, no prazo de 30 dias, a relação atualizada de todos
os servidores contratados para a prestação de serviços temporários no âmbito da
Secretaria de Educação municipal, com cópia dos respectivos contratos e
justificativa das contratações. Na decisão, o juiz advertiu aos representados
de que o descumprimento de qualquer das determinações ensejará a aplicação de
multa pessoal diária pessoal no valor de R$ 10.000,00 limitada a R$ 100.000,00.
O
promotor de Justiça observa que o secretário de Educação Básica vem admitindo,
desde 2017, a título de supostas contratações temporárias, várias pessoas para
o desempenho de diversas funções nos quadros da Secretaria, inclusive para o
atendimento de necessidades permanentes da Administração Pública Municipal,
demonstrando-se desvio de finalidade. Gleydson Pereira instaurara um inquérito
civil para investigar as irregularidades nestas contratações.
Ao
ser requisitado para que o secretário informasse a qualificação dos servidores
afastados, o motivo do afastamento e o contratado temporariamente para
desempenhar as funções, o secretário à época, José Marcondes Nobre juntou aos
autos uma tabela constando apenas 24 funcionários contratados temporariamente.
Diante da quantidade de reclamações referentes ao número e lotação de
temporários na Secretaria de Educação, verificou-se que a resposta dada pelo
então secretário era dissociada. Conforme dados extraídos do Portal da
Transparência, foram encontrados 117 contratados de forma temporária.
Portanto,
o promotor de Justiça constatou uma “patente falsificação de documento
público”, apenas com o fito de maquiar as contratações temporárias e em uma
tentativa de justificar o injustificável. Este fato ainda foi comprovado por
depoimentos de alguns servidores efetivos. O representante do MPCE reiterou que
os requeridos descumprem, ano após ano, o ordenamento jurídico, dando causa ao
desequilíbrio financeiro do município de Morada Nova.
CEARÁ NEWS 7
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