A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, presidida
pela desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, na sessão desta
segunda-feira, 20/8, decidiu, por unanimidade, reformar integralmente a
sentença de 1º grau que cassou os diplomas do prefeito de Tarrafas, Tertuliano
Cândido Martins de Araújo, e o vice, Cícero Palácio Rodrigues, na Ação de
Investigação Eleitoral nº 362-15-2016, por Abuso de Poder Econômico – Captação
Ilícita de Sufrágio, nas eleições de 2016.
O relator do Recurso Eleitoral, o juiz Alcides Saldanha Lima,
proferiu o voto pelo provimento do recurso eleitoral reformando a sentença,
afastando a multa e a pena de inelegibilidade aos recorrentes, Tertuliano
Cândido Martins de Araújo, e o vice, Cícero Palácio Rodrigues.
O relator considerou as provas dos autos insuficientes para a
perda dos diplomas e demais sanções impostas pelo juízo da 18ª Zona Eleitoral,
e foi seguido pelos demais membros do Pleno.
CNEWS
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