O descumprimento do orçamento do município referente ao teto
de gastos com o pessoal e a negligência na defesa dos bens e renda do
município, ao contratar empresa de prestação de serviço de transporte escolar
sem licitação, foram os dois pontos que validaram a cassação do gestor
executivo.
Carlos Windson, porém, foi absolvido, por unanimidade, ou
seja, por 15 votos a 0, da acusação de pagamentos indevidos de despesas
pessoais de combustíveis com verbas públicas e da acusação de omissão no
fornecimento de transporte escolar para alunos da rede municipal. De acordo com
os vereadores, não existiram provas suficientes para condenar o gestor nestes
dois casos.
Oposição
O vereador da oposição, Felipe Viana (PSD), destacou que o
processo de cassação iniciou no dia 14 de junho e que o prefeito não compareceu
na sessão extraordinária desta terça-feira (12). "O prefeito não apareceu
na sessão, não mandou advogado definitivo para o processo eleitoral e não
apresentou as alegações finais", comentou o vereador, que votou pela
cassação do prefeito.
Já o vereador Alaor Mota, que votou contra a cassação do
gestor, explica que não houve motivos para tal. "A lei de responsabilidade
fiscal permite que o gestor recupere o gasto com pessoal nos dois quadrimestres
seguintes. O prefeito estava recuperando. O próprio relator reconheceu que não
havia motivo para cassação do prefeito em vários itens", comenta Alaor,
que foi presidente da Comissão Processante e votou contra a cassação.
A Câmara Municipal já marcou a data de posse do
vice-prefeito, Carlos Frederico Citó César Rêgo, que acontecerá hoje
quinta-feira (13), à s 19h.
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