O eleitor que não votou no
primeiro turno das Eleições 2018, ocorrido em 7 de outubro, poderá votar no
segundo turno, em 28 de outubro, desde que esteja em situação regular com a
Justiça Eleitoral. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE),
o Título Eleitoral precisa se encontrar ativo, não podendo estar cancelado ou
suspenso.
A Justiça Eleitoral considera
cada turno de votação como uma eleição independente e o não comparecimento à
primeira rodada de votação não impede o comparecimento às urnas no segundo
turno. Além da escolha do próximo presidente da República, no próximo dia 28 de
outubro os eleitores definirão o nome de governadores de 13 estados e do
Distrito Federal, bem como os prefeitos de 19 cidades.
Exatamente por ser uma eleição
independente, o eleitor ausente no primeiro turno é obrigado a justificar a
ausência. A mesma regra vale para o cidadão que não votar no segundo turno. Ou
seja, quem não comparecer às urnas nos dois turnos, deverá apresentar duas
justificativas à Justiça Eleitoral. De qualquer modo, o eleitor que ainda não
tiver justificado sua ausência no primeiro turno não está impedido de votar no
segundo exatamente porque têm até 60 dias para fazê-lo.
Justificativa do voto
A justificativa pode ser feita
por meio de um Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) que deve ser
entregue pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou ser enviado, por via
postal, ao juiz da zona eleitoral onde o eleitor está inscrito.
Os endereços dos cartórios
eleitorais podem ser obtidos no Portal do TSE. O prazo para envio é de 60 dias
após cada turno da votação. A RJE deve ser acompanhada de documentação
comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.
A justificativa de ausência na
votação também pode ser feita por meio do Sistema Justifica. A ferramenta
permite a apresentação do RJE pela internet após a eleição. Ao acessar o
sistema, o eleitor deverá informar os dados pessoais, declarar o motivo da
ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada. O RJE é
encaminhado para zona eleitoral a que o eleitor pertence e um código de
protocolo é gerado para acompanhamento do processo.
Por G1 CE
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