A Câmara dos Deputados aprovou o
projeto de lei 10269/18 que prevê a substituição da prisão preventiva por
prisão domiciliar no caso de mulher gestante ou se for mãe ou responsável por
crianças ou pessoas com deficiência. O texto segue para sanção presidencial.
Portanto, a grávida ou
mãe/responsável por crianças ou pessoas com deficiência, que estão presas em
regime fechado, poderão mudar de regime, caso o crime pelo qual foram
condenadas não tiver envolvido violência ou grave ameaça a pessoa. A medida exclui
condenadas que tenham vínculos com organizações criminosas.
Pelo Código de Processo Penal, a
decisão atualmente fica a critério do juiz, que define substituir a pena de
prisão preventiva no caso de gestantes e em outras cinco situações, dentre as
quais a mulher com filho de até 12 anos e quando a pessoa for indispensável aos
cuidados especiais de pessoa menor de seis anos de idade ou com deficiência.
O texto determina ainda o regime
de cumprimento de pena privativa de liberdade de condenadas na mesma situação.
Também inclui a possibilidade de medidas alternativas, como o uso de
tornozeleira eletrônica.
Progressão de pena
Pela proposta aprovada, a
presidiária gestante ou que for mãe/responsável por crianças ou pessoas com
deficiência poderá mudar de regime se, cumulativamente, não tiver cometido
crime com violência ou grave ameaça a pessoa.
O texto diz ainda que a
condenada, que se enquadra em uma das circunstâncias, pode ser beneficiada se
não tiver cometido o crime contra seu filho ou dependente; tiver cumprido ao
menos 1/8 da pena no regime anterior; ser ré primária e ter bom comportamento
carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento.
Pelo projeto, se a condenada
cometer novo crime doloso ou falta grave perderá o benefício a essa progressão
mais vantajosa que a regra geral, de cumprimento de 1/6 da pena e com
comportamento.
Quanto aos crimes hediondos, como
latrocínio (assalto seguido de morte); sequestro seguido de morte; ou
favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança
ou adolescente ou de vulnerável; o projeto prevê progressão de regime com a
mesma regra.
Monitoramento
O Departamento Penitenciário
Nacional deve monitorar a integração social e a ocorrência de reincidência
daquelas sob regime domiciliar alcançado com a progressão de regime (fechado
para domiciliar).
Com avaliações periódicas e
estatísticas criminais serão geradas informações que poderão amparar se a
progressão especial para esse grupo está sendo efetiva ou não, o que poderia
redundar em desnecessidade do regime fechado de cumprimento de pena para essas
mulheres nos casos de crimes cometidos sem violência ou grave ameaça.
A descentralização do sistema
penitenciário nacional permite aos órgãos locais equivalentes acompanhar esses
dados perante as penitenciárias localizadas em seus estados.
(Agência Câmara)
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