Para receber a faixa presidencial
no dia 1º de janeiro de 2019 e tomar posse como presidente da República, Jair
Bolsonaro (PSL) precisa ser diplomado, ou seja, ele irá receber um documento
que o habilita a tomar posse para exercer o mandato para o qual foi eleito pela
maioria dos brasileiros no segundo turno das eleições.
A cerimônia de diplomação está
marcada para esta segunda-feira (10), às 16h (horário de Brasília), no Tribunal
Superior Eleitoral (TSE).
Na sessão solene, a presidente do
TSE, ministra Rosa Weber fará a entrega dos diplomas ao presidente eleito e ao
vice, general Hamilton Mourão (PRTB).
O ato será a 11ª diplomação
presidencial do País e marca o encerramento dos trabalhos da Justiça Eleitoral
relativos à eleição recém-concluída.
A abertura oficial é feita pela
presidente da Justiça eleitoral, e em seguida, serão designados dois ministros
do TSE para conduzirem Bolsonaro e Mourão ao Plenário da Corte. Os eleitos se
sentarão à esquerda da presidente do TSE na mesa oficial da solenidade, que
será composta por autoridades do Judiciário, Executivo e Legislativo.
Após a execução do Hino Nacional
pela Banda dos Fuzileiros Navais, no início da solenidade, a presidente do TSE
entregará os diplomas ao presidente eleito e ao seu vice.
Em seguida, o presidente
diplomado proferirá seu discurso. A presidente do TSE também discursará e, por
fim, encerrará a sessão solene.
Mais de 700 pessoas, entre
autoridades, convidados e profissionais de imprensa devem participar da
solenidade e para comportar o grande público, o TSE irá disponibilizar os três
auditórios do subsolo do tribunal.
Antes da diplomação dos novos
mandatários, o TSE julgou as contas de campanha do partido e dos então
presidenciável e vice - todas foram aprovadas com ressalvas.
De acordo com o advogado
eleitoral, Ronan Holanda, a diplomação é o ato por meio do qual a Justiça
Eleitoral, atesta quem são, efetivamente, os eleitos e é somente a partir da
diplomação que os candidatos se tornam aptos a tomar posse no cargo para o qual
foram eleitos.
"É um ato formal para
demonstrar que o candidato foi eleito pela maioria da população", disse.
Ronan explica que após a
diplomação é possível haver algum questionamento em relação à vitória do
presidente eleito, porém, só vale para casos específicos previstos no artigo
262 do Código Eleitoral, como inelegibilidade superveniente ou de natureza constitucional
e de falta de condição de elegibilidade.
"O diploma é uma formalidade
de reconhecimento e todas as demais formalidades foram preenchidas. Caso haja
algum questionamento em relação ao eleito podem existir novas ações mas aí
relacionadas à diplomação com requisitos e situações especificas", disse.
Documento
No diploma devem constar as
seguintes informações que estão dispostas no parágrafo único do art. 215 da Lei
nº 4.737/1965 (Código Eleitoral): o nome do candidato; a indicação da legenda
do partido político ou da coligação pela qual o candidato concorreu; o cargo
para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente; e,
facultativamente, outros dados a critério da Justiça Eleitoral. O documento
emitido deverá apresentar código de autenticidade gerado pelo Sistema de
Candidaturas após o registro da diplomação.
Fonte: Diário do Nordeste
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