A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu, em
parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), que juízes não podem
determinar a apreensão do passaporte ou da Carteira Nacional de Habilitação
(CNH) para obrigar o pagamento de dívida. Segundo a Procuradoria-Geral da
República (PGR), tais medidas são inconstitucionais por atingir as liberdades
fundamentais dos indivíduos, em especial a de ir e vir, o que não estaria ao
alcance do juiz numa ação patrimonial. “Patrimônio e propriedade de bens não se
confundem com liberdade, como outrora”, afirmou Raquel Dodge.
A apreensão de carteira de motorista ou passaporte passou a
se tornar menos rara a partir da aprovação, em 2015, do novo Código de Processo
Civil (CPC), que deixa em aberto a possibilidade de juízes determinarem, em
processos de execução e desde que com fundamentação, medidas nem sempre
previstas em lei, as chamadas “medidas atípicas”.
“Esse contorno normativo possibilitou aos juízes inovações
como, por exemplo, a apreensão de passaporte ou carteira nacional de
habilitação”, enfatizou Raquel Dodge. Entre outras medidas que vêm sendo
adotadas, estão a suspensão do direito de dirigir e a proibição de participação
em concurso público e licitação.
Para a PGR, contudo, mesmo com a abertura dada pelo novo
código civil, o juiz deve se ater ao campo patrimonial, não podendo adentrar o
campo das liberdades individuais. “A liberdade do indivíduo não está disponível
nem ao credor, nem ao Estado-juiz no momento em que age para efetivar direitos
patrimoniais. Esta é, precisamente, a função dos direitos fundamentais,
estabelecer limites ao poder estatal, mesmo quando há pretensões legítimas em
jogo”, afirmou.
Dodge pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que considere
inconstitucional medidas restritivas de liberdade – como a apreensão de
passaporte e CNH e a proibição de participação em concursos e licitações – como
meio de garantir a execução de dívidas. O parecer foi encaminhado em uma ação
direta de inconstitucionalidade (ADI) aberta pelo PT. O relator é o ministro
Luiz Fux.
STJ
Casos do tipo chegam ao Superior Tribunal de Justiça (STJ),
onde os ministros têm considerado que a apreensão de passaporte ou CNH não é
ilegal em si, mas deve ter sua adequação analisada no caso a caso.
Em caso mais recente, a Terceira Turma do STJ, confirmou, no
último dia 12, a apreensão do passaporte e da CNH de um devedor imposta por um
juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O valor inicial da causa,
aberta em 2008, é de R$ 54 mil.
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, considerou não
haver ilegalidade na cobrança pela via indireta de apreensão dos documentos.
Ela ressalvou a possibilidade de reversão da medida caso o devedor apresente
uma solução para o pagamento da dívida.
(Agência Brasil)
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