A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE Ceará) julgou parcialmente procedente a Tomada de Contas Especial, processo n° 32832/12, da Prefeitura Municipal de Paracuru, referente ao exercício de 2008. Em sua decisão, o colegiado considerou irregulares as contas do ordenador de despesa, aplicando multa no valor de R$ 19.656,15 devido a falhas constatadas no processo de licitação, modalidade Tomada de Preços nº 2008.04.24.1.
O objeto da Tomada de Preços referia-se à contratação de serviços de engenharia para a construção de pavimentação em pedra tosca com extensão de 7.709,50 m² no bairro da CCF, daquela localidade, tendo sido homologada e adjudicada em 23/5/2008, no valor de R$ 155.850,85 pela construtora contratada. Relator do processo, o conselheiro substituto Paulo César de Souza indicou que, além da multa, o responsável realizasse o ressarcimento ao Município de Paracuru no valor equivalente ao orçado na obra.
Dentre as irregularidades que geraram a penalização estão a ausência de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos profissionais responsáveis pelo projeto e orçamento da obra; recursos financeiros liberados sem laudo de medição; irregularidades no recebimento do objeto contratado; ausência de diário de obra, além da ausência da matrícula da obra no INSS.
As falhas elencadas pela unidade técnica, após apreciação dos documentos, destacou que foram realizados cinco certames envolvendo a Construtora G. De Lima ou Construtora Guimarães e Serviços Ltda, no exercício de 2008. Porém, somente foi localizada a Tomada de Preços nº 2008.04.24.1, sobre a qual foram constatadas as irregularidades mencionadas.
O Tribunal também estipulou que seja dada ciência ao atual gestor de Paracuru de que a ausência de publicação do contrato de licitação na imprensa oficial gera conflitos legais, indo de encontro à Lei 8.633/1993; bem como que sejam seguidas todas as etapas dos processos licitatórios, com obediência à sequência de numeração cronológica. Da decisão ainda cabe recurso.
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