Em apenas uma das sessões dedicadas pelo Tribunal de Contas
do Estado a julgar processos municipais próximos a prescrever, realizada no
sábado (26/1), a Corte evitou que R$ 98,2 milhões deixassem de ser cobrados a
gestores e outros agentes públicos devido a irregularidades. O valor é o
somatório de R$ 88,8 milhões em débitos (danos a serem ressarcidos aos
respectivos municípios) e R$ 9,4 milhões em multas, a serem pagas ao Estado.
Dentre os 29 casos julgados na ocasião, os de maior vulto são
as prestações de contas - todas de 2012 - da Secretaria de Desenvolvimento
Urbano e Infraestrutura do Município de Fortaleza, com totais de R$ 60,9
milhões em débitos e R$ 6,2 milhões em multas; do Fundo Municipal de Saúde de
Fortaleza, R$ 16 milhões em débitos e R$ 1,6 milhão em multas; do Fundo
Municipal de Educação de Fortaleza, R$ 5,2 milhões em débitos e R$ 761 mil em
multas; e da Secretaria Municipal de Educação/Fundeb de Caucaia, R$ 4 milhões
em débitos e R$ 21 mil em multas.
O julgamento irregular de contas bem como as multas e débitos
não foram necessariamente atribuídos aos titulares dos órgãos públicos, mas sim
a gestores ou agentes responsabilizados pelos atos, identificados em cada
processo. Alguns relatórios/votos dos respectivos relatores já foram
disponibilizados e contêm essa informação. (Links na tabela ao final)
Ao todo, a Corte realizou na semana passada seis sessões com
a finalidade de evitar prescrições previstas para janeiro. Um levantamento com
números gerais do período está sendo feito e será divulgado quando concluído.
A força-tarefa foi montada pelo TCE e deve prosseguir pelos
próximos meses, por conta de processos municipais originários do extinto TCM.
Logo após assumir as competências municipais, o TCE alterou o entendimento
adotado naquela Corte quanto à contagem do prazo prescricional. A decisão
possibilitou um prolongamento do prazo para análise dos processos, já que, pela
nova interpretação, a contagem de cinco anos passou a iniciar a partir da data
de publicação da Lei nº 15.516/2014, que versa sobre o assunto.
¹Os links direcionam para o relatório/voto do relator do
processo, caso já tenham sido disponibilizados pelo respectivo gabinete. Para
maiores informações, utilizar a pesquisa processual.
²Valores nominais, a serem ainda atualizados monetariamente.
Obs.: O julgamento irregular de contas bem como as multas e
débitos não foram necessariamente atribuídos aos titulares dos órgãos públicos,
mas sim a gestores ou agentes responsabilizados pelos atos, que podem ser
identificados nos relatórios/votos disponibilizados.
Fonte: Tribunal de conta do estado do Ceará
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