Benefício assistencial ao idoso e à pessoa com deficiência
(BPC)
Garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência
e ao idoso com 65 anos ou mais de baixa renda.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da
Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com
deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de
prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do
grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente.
Quem pode utilizar esse serviço?
Tem direito ao BPC o brasileiro, nato ou naturalizado, e as
pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência fixa no
Brasil e renda por pessoa do grupo familiar inferior a ¼ de salário mínimo
atual. Além disso, devem se encaixar em uma das seguintes condições:
Para o idoso: idade igual ou superior a 65 anos, para homem
ou mulher;
Para a pessoa com deficiência: qualquer idade – pessoas que
apresentam impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física,
mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas
barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em
igualdade de condições com as demais pessoas.
Realizar o agendamento do serviço nas seguintes opções:
meu.inss.gov.br
Telefone 135
Aplicativo Meu INSS: Google Play, App Store
Agencia da Previdência Social
Documentos Necessários
Documento de identificação e CPF do titular (ao requerente
maior de 16 anos de idade será solicitado documento de identificação oficial
com fotografia);
Formulários preenchidos e assinados, de acordo a situação do
titular (veja abaixo a relação);
Termo de Tutela, no caso de menores de 18 anos filhos de pais
falecidos ou desaparecidos ou que tenham sido destituídos do poder familiar;
Documento que comprove regime de semiliberdade, liberdade
assistida ou outra medida em meio aberto, emitido pelo órgão competente de
Segurança Pública estadual ou federal, no caso de adolescentes com deficiência
em cumprimento de medida socioeducativa;
Documento de identificação e procuração no caso de
Representante Legal do requerente.
Ficou alguma dúvida?
Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do
INSS pelo telefone 135. O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às
22h (horário de Brasília).
Secretaria municipal de assistência social de Orós:
Endereço: Travessa Eliba s/n, antigo CSU em frente a caixa
d´agua da usina. Orós Ceará. Mais informações: (88) 3584.1422
Nenhum comentário:
Postar um comentário