A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará lança, nesta
segunda-feira (08/04), enquete para o cidadão opinar sobre o projeto que libera
e disciplina o comércio e o consumo de bebidas alcoólicas em estádios e arenas
desportivas no Estado.
O link para a pesquisa está disponível com banner na páginainicial do portal da Casa.
Segundo o presidente da AL, deputado José Sarto (PDT), o
objetivo é gerar um relatório para, ao fim da consulta, subsidiar os
parlamentares com informações a respeito da opinião da população sobre o tema.
Sarto informa ainda que a enquete ficará no ar até a véspera da votação da
matéria. “Então, quando o projeto for pautado pela Mesa Diretora, a pesquisa
será finalizada e o resultado será divulgado”, explica.
Para participar, o internauta deve responder à pergunta: “O
projeto de lei 85/2019 propõe liberar e disciplinar o comércio e o consumo de
bebidas de até 10% de teor alcoólico em estádios e arenas desportivas no estado
do Ceará. Qual sua opinião sobre a matéria?”. Há três opções de resposta:
"A favor", "Contra" ou "Não sei". Em seguida,
abrirá uma janela para o cidadão preencher um cadastro com os campos
obrigatórios: nome, número de CPF válido, data de nascimento, cidade e estado.
Somente assim o voto será validado.
De acordo com o coordenador de Comunicação Social da AL,
Daniel Aderaldo, a enquete foi elaborada em conjunto com os setores jurídico e
de tecnologia da informação da Casa, a fim de proporcionar maior segurança
sobre os dados colhidos. “O cadastro é uma das formas de tornar a participação
mais rigorosa e buscar respostas dadas por pessoas reais, evitando os chamados
‘fakes’”, pontuou.
PROJETO
O projeto de lei 85/2019, de autoria do deputado Evandro
Leitão (PDT), autoriza o comércio e o consumo de bebida cujo teor alcoólico não
seja superior a 10% em estádios e arenas desportivas no estado do Ceará.
Segundo a matéria, a comercialização deverá ser feita por fornecedores
devidamente cadastrados junto à administração do respectivo estádio ou arena
desportiva.
Determina ainda que somente serão postas à venda bebidas
comercializadas em recipientes metálicos, plásticos ou similares. Além disso, a
matéria indica que cada consumidor deverá apresentar, no ato da compra,
documento de identidade com foto, comprovando ser maior de 18 anos.
BD/CG
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