Ainda não fez a declaração do Imposto de Renda 2019? Para os
contribuintes que ainda não conseguiram reunir todos os dados e documentos
necessários para enviar a declaração, uma opção é a entrega incompleta, seguida
de uma declaração retificadora. Quem encontrou problemas na declaração já
entregue também pode utilizar essa opção para corrigir os erros.
O prazo de apresentação da declaração do Imposto de Renda
2019, ano-base 2018, termina no dia 30 de abril. A multa para o contribuinte
que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$
165,74, sendo limitada a 20% do imposto devido.
A Receita Federal espera receber 30,5 milhões de declarações
do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2019, relativas ao ano-base 2018. E
até o balanço divulgado pela Receita na sexta-feira, quase 9 milhões de
contribuintes ainda não tinham enviarado as informações para o fisco.
O procedimento para a realização de uma declaração
retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, e pode ser feito pelo
mesmo programa do IR 2019. A diferença é que no campo Identificação do
Contribuinte deve ser informado que a declaração é retificadora.
É importante lembrar, no entanto, que a declaração
retificadora precisa estar no mesmo modelo da declaração original (completa ou
simplificada), o que pode impactar no cálculo do imposto a pagar ou da
restituição.
Diferente do alguns podem pensar, enviar uma declaração
retificadora não significa que ao contribuinte irá automaticamente para a malha
fina.
"O contribuinte pode fazer a retificação, antes mesmo de
cair na malha fina, onde os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a
declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o
processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na malha fina",
afirma o diretor da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.
Quem mais corre o risco de cair na malha fina são aqueles contribuintes
que informam rendimentos e deduções diferentes daqueles encontrados no
cruzamento de fontes pagadoras ou de fontes recebedoras.
Uma novidade neste ano é que os contribuintes podem verificar
no dia seguinte ao envio da declaração e estão com alguma divergência, no site
do e-CAC.
Quando o titular da declaração possuir pendências ou débitos
no âmbito, serão impressos no recibo da declaração os seguintes avisos:
"constavam débitos em aberto no âmbito da Secretaria da
Receita Federal do Brasil ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional"
"Foi identificada a existência de pendência em
declarações de exercícios anteriores"
Quem é obrigado a declarar?
Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos
tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. O valor é o mesmo da declaração do
IR do ano passado.
Também deve declarar:
Contribuintes que receberam rendimentos isentos,
não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido
superior a R$ 40 mil no ano passado;
Quem obteve, em qualquer mês de 2018, ganho de capital na
alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou
operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Quem teve, em 2018, receita bruta em valor superior a R$
142.798,50 em atividade rural;
Quem tinha, até 31 de dezembro de 2018, a posse ou a
propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a
R$ 300 mil;
Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês
do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2018;
Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido
na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na
aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias,
contado da celebração do contrato de venda.
Quem optar pelo declaração simplificada abre mão de todas as
deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com
educação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos
tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.
Fonte: G1 CE
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