Já está valendo desde a última quarta-feira
(22), data em que foi publicado no Diário Oficial do Estado após ser sancionada
pelo Governo do Ceará a lei que estabelece a cobrança aos presos pelo uso de
tornozeleiras eletrônicas no Estado.
De acordo com a lei os custos seram
cobrados a detentos beneficiados pela progressão de regime que fazem o uso do
equipamento e que tenham condições de pagar o aluguel. O preso ou apenado sem
condições financeiras de arcar com os valores ficará isento.
De acordo com o texto, a cobrança
do equipamento valerá a partir do dia em que ela for instalada no monitorado e
terá seu valor definido pela Secretaria de Administração Penitenciária. Será
levado em consideração o custo do Estado com a atividade de monitoração
eletrônica, sendo o pagamento proporcional por equipamento.
O estado será responsável por
definir o valor da diária pelo uso do equipamento, devendo a cobrança ser feita
de forma proporcional ao número de dias efetivamente utilizado pelo preso
beneficiado pela progressão do regime. O preso que não cumprir com o pagamento
da cobrança ficará em dívida ativa, estando sujeito à ação judicial.
Ainda segundo a decisão publicada
no Diário Oficial do Estado, os recursos arrecadados com o aluguel das
tornozeleiras serão revertidos em prol de melhorias no âmbito do sistema
penitenciário estadual, facultada à destinação ao Fundo Penitenciário do Estado
do Ceará (Funpence).
Aprovado pela Assembleia
A cobrança de aluguel de
tornozeleiras eletrônicas já havia sido aprovada na Assembleia Legislativa. No
último dia 7 de maio, deputados estaduais do Ceará aprovaram o projeto de
autoria do Governo do Estado.
Portal Orós com informações do G1 CE
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