quarta-feira, 10 de julho de 2019

Cagece é autorizada a aplicar reajuste de 15,86% na tarifa de água


O Tribunal de Justiça do Ceará determinou que a Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) deve permanecer com o reajuste de 15,86% na tarifa média de água e esgoto do Ceará.

Em fevereiro deste ano, a Cagece propôs reajuste de 15,86%, que entrou em vigor no dia 24 de março, autorizado pela Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce). Desde a mudança, o metro cúbico passou de R$ 3,55 para R$ 4,11. Isso representa 5,5 vezes o valor da inflação oficial de Fortaleza no ano passado.

Em junho deste ano, a Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE) expediu uma Ação Civil Pública para rever o percentual para 4,31%, mais próximo ao índice inflacionário acumulado em 12 meses, entre julho de 2017 e junho de 2018 (4,39%).

Após o anúncio da Ação Civil Pública neste período, a Justiça decidiu que o reajuste de 15,86% ficou suspenso. Com isso, a Cagece teria que praticar o novo ajuste estabelecido na decisão nas próximas faturas. Caso descumprisse, a Companhia de Água e Esgoto deveria pagar uma multa de R$ 100 mil por dia.

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Sobre a decisão, a OAB-CE informou que não foi intimada sobre a decisão, mas assim que notificada entrará com um novo recurso para restabelecer a limiar que suspendeu o aumento da tarifa de 15,86%, aplicado pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece).

Veja a nota da Cagece na íntegra: 

A Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) informa que, por decisão do Tribunal de Justiça do Ceará em 08/07/2019, permanece em vigor o reajuste de 15,86% na estrutura tarifária, conforme foi aprovado pelas agências reguladoras em janeiro deste ano.

Veja a nota da OAB-CE na íntegra: 

A OAB Ceará ainda não foi intimada da decisão, mas, assim que for notificada, a entidade entrará com um recurso para restabelecer a liminar que suspendeu o aumento da tarifa de 15,86%, aplicado pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece). 

A liminar atendeu Ação Civil Pública da Seccional Cearense e foi deferida pelo juiz da décima Vara da Fazenda Pública, Francisco Eduardo Torquato Scorsafava. O juiz autorizava o reajuste anual em apenas 4,31%, levando em conta a perda inflacionária do período.

Para a OAB Ceará, essa decisão resguardava os direitos da sociedade cearense, porque limitava o reajuste da água a um parâmetro justo e apropriado para a realidade econômica do nosso Estado.


Fonte: Diário do Nordeste

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