O Tribunal de Justiça do Ceará determinou que a Companhia de
Água e Esgoto do Ceará (Cagece) deve permanecer com o reajuste de 15,86% na
tarifa média de água e esgoto do Ceará.
Em fevereiro deste ano, a Cagece propôs reajuste de 15,86%,
que entrou em vigor no dia 24 de março, autorizado pela Agência Reguladora do
Estado do Ceará (Arce). Desde a mudança, o metro cúbico passou de R$ 3,55 para
R$ 4,11. Isso representa 5,5 vezes o valor da inflação oficial de Fortaleza no
ano passado.
Em junho deste ano, a Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará
(OAB-CE) expediu uma Ação Civil Pública para rever o percentual para 4,31%,
mais próximo ao índice inflacionário acumulado em 12 meses, entre julho de 2017
e junho de 2018 (4,39%).
Após o anúncio da Ação Civil Pública neste período, a Justiça
decidiu que o reajuste de 15,86% ficou suspenso. Com isso, a Cagece teria que
praticar o novo ajuste estabelecido na decisão nas próximas faturas. Caso
descumprisse, a Companhia de Água e Esgoto deveria pagar uma multa de R$ 100
mil por dia.
OAB decide entrar com ação contra aumento da tarifa da água
da Cagece
Aumento nas tarifas de água e luz supera inflação em mais de
5 vezes
Reajuste da tarifa de água é aprovado; valor sobe 15,86%
Sobre a decisão, a OAB-CE informou que não foi intimada sobre
a decisão, mas assim que notificada entrará com um novo recurso para
restabelecer a limiar que suspendeu o aumento da tarifa de 15,86%, aplicado
pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece).
Veja a nota da Cagece na íntegra:
A Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) informa que,
por decisão do Tribunal de Justiça do Ceará em 08/07/2019, permanece em vigor o
reajuste de 15,86% na estrutura tarifária, conforme foi aprovado pelas agências
reguladoras em janeiro deste ano.
Veja a nota da OAB-CE na íntegra:
A OAB Ceará ainda não foi intimada da decisão, mas, assim que
for notificada, a entidade entrará com um recurso para restabelecer a liminar
que suspendeu o aumento da tarifa de 15,86%, aplicado pela Companhia de Água e
Esgoto do Ceará (Cagece).
A liminar atendeu Ação Civil Pública da Seccional Cearense e
foi deferida pelo juiz da décima Vara da Fazenda Pública, Francisco Eduardo
Torquato Scorsafava. O juiz autorizava o reajuste anual em apenas 4,31%,
levando em conta a perda inflacionária do período.
Para a OAB Ceará, essa decisão resguardava os direitos da
sociedade cearense, porque limitava o reajuste da água a um parâmetro justo e
apropriado para a realidade econômica do nosso Estado.
Fonte: Diário do Nordeste
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