No Ceará, 632 aposentadorias por
invalidez estavam ativas no mês de maio, de acordo levantamento do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS). Desse total, 487 (77%) beneficiários são do
sexo masculino. No Ceará, 632 aposentadorias por invalidez estavam ativas no
mês de maio, de acordo levantamento do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS). Desse total, 487 (77%) beneficiários são do sexo masculino. As 145
mulheres que também recebem o benefício representam os outros 23%.
Ainda conforme o órgão, 63% dos
beneficiários têm 50 anos ou mais. A maioria dos segurados - 149 pessoas - está
na faixa etária entre 50 e 54 anos. Em seguida, vêm os 124 segurados de 55 a 59
anos. Outros 104 têm de 60 a 69 anos e, mais 20, acima de 70 anos. Há apenas
cinco segurados na faixa dos 25 aos 29 anos, e 11 dos 30 aos 34 anos.
Desde 1991, uma lei federal previa
que a pessoa com HIV/aids aposentada por invalidez poderia ser convocada, a
qualquer momento, para comprovar a permanência da condição e a manutenção do
pagamento. Contudo, a lei 13.847/19, publicada no último dia 19 de junho,
dispensa o grupo da verificação.
A proposição justifica que as pessoas
aposentadas por invalidez já passaram por períodos recebendo auxílio-doença,
atestando a degradação da saúde e irreversibilidade da condição. O valor pago
varia de acordo com o tempo de contribuição do segurado, mas vai do
salário-mínimo vigente, de R$ 998, ao teto da Previdência Social em 2019, de R$
5.839,45.
Concessão
O INSS informa que, inicialmente, o
cidadão deve requerer um auxílio-doença, que possui os mesmos requisitos da
aposentadoria por invalidez. Se a perícia médica constatar a incapacidade
permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra
função, a aposentadoria por invalidez é indicada.
Porém, se o HIV/Aids não causar
afastamento do trabalho por mais de 15 dias consecutivos, o segurado mantém
suas contribuições e pode requerer, a qualquer tempo, auxílio-doença (a partir
de 15 dias de incapacidade para o trabalho), e, no futuro, Aposentadoria por
Idade ou por Tempo de Contribuição, ou a Aposentadoria da Pessoa com
Deficiência.
O projeto que baseou a nova lei havia
sido vetado pelo presidente Jair Bolsonaro em abril deste ano. O argumento foi
de que a regra estabelece uma “presunção legal vitalícia” de incapacidade para
as pessoas com HIV/aids, desconsiderando tanto as características de cada caso
como “os avanços da medicina”. Porém, o Congresso Nacional derrubou o veto, e o
projeto aprovado foi promulgado.
Riscos
O presidente da Articulação Nacional
de Saúde e Direitos Humanos (ANSDH), Renato da Matta, explica que a
descontinuidade da aposentadoria pode comprometer a estabilização da doença.
“Quando a pessoa chega no perito, claro que ela está bem por causa da
medicação. Mas, quando se corta o benefício, ela não tem mais como se alimentar
e nem pegar medicamento num posto de saúde. Então, adoece e volta a transmitir
o vírus. Teve gente que foi a óbito por causa disso”, lamenta.
A Rede Nacional de Pessoas vivendo
com HIV/Aids no Ceará (RNP+ CE) reforça que “grande parte” dos mil atendimentos
que realiza mensalmente “são de pessoas que, pela sua condição social de
extrema vulnerabilidade, buscam, entre outros apoios, informações jurídicas,
seja para pleitear benefícios ou recorrer de decisões negativas por realização
de perícias médicas junto ao INSS”.
A entidade ressalta que a maioria das
pessoas com aids no Estado vive “em situação de pobreza, fora do mercado de
trabalho, e os que conseguiram o benefício há mais de 15 anos não têm como
sobreviver com a desaposentadoria”. A declaração faz referência ao pente-fino
realizado pelo Governo Federal nos benefícios sociais, em busca de possíveis
fraudes previdenciárias, desde 2016.
Em 2017, 2018 e 2019 (até maio), o
INSS concedeu 1.001 benefícios sociais a pessoas com HIV/aids no Ceará. Foram
666 auxílios-doença, 239 benefícios assistenciais ao deficiente, 87
aposentadorias por invalidez, oito auxílios-doença por acidente do trabalho e
uma aposentadoria por invalidez após acidente de trabalho.
Por Nícolas Paulino, G1 CE
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