As licitações foram, nas últimas
décadas, uma constante no noticiário de corrupção no País, com denúncias sobre
fraudes e formação de cartéis. Entretanto, são uma ferramenta fundamental para
dar transparência e previsibilidade à forma como são feitas as compras e a
contratação de serviços pelo setor público de União, estados e municípios. E
esta forma está prestes a mudar. A proposta para uma nova Lei de Licitações
tramita no Congresso com velocidade renovada. No último dia 25 de junho, a
Comissão Especial que analisa a matéria na Câmara dos Deputados aprovou o
texto, faltando ainda a votação em plenário. E muita coisa pode mudar com o
novo texto.
"A nova Lei de Licitações vem
efetivamente cumprir essa função de modernizar o processo de compra no âmbito
do poder público", declara Phillipe Magalhães, presidente do Instituto
Brasileiro de Contratações Públicas (IBCP).
Segundo o especialista, a nova
normatização deve "trazer mais agilidade, clareza e modernidade à nossa
legislação de licitações".
A discussão não é nova. O texto em
análise na Câmara foi apresentado no Senado em 1995 pelo então senador Lauro
Campos, que era então filiado ao PT do Distrito Federal. No mesmo ano, o texto
chegou à Câmara, onde peregrinou por comissões, escaninhos e gabinetes até o
final de junho, quando um substitutivo de autoria do relator da matéria, João
Arruda (MDB-PR), foi aprovado pela comissão.
Municípios
Um novo texto era uma demanda, por
exemplo, de gestores municipais. Tanto que uma das entidades que mais se
mobilizaram pela nova Lei de Licitações foi a Confederação Nacional de
Municípios.
"O novo marco legal para
contratações e aquisições da administração pública moderniza e simplifica a
gestão dos Municípios com aprimoramento dos controles, ou seja, conferindo mais
transparência aos processos. As novas regras atendem reivindicações antigas dos
gestores locais", cita um texto da entidade.
A CNM destacou a atualização dos
valores limites e das modalidades e o fim da obrigatoriedade da publicação dos editais
em veículo impresso como exemplos de avanços.
Ministério
O Ministério da Economia também
elogiou o tema.
"O texto revoluciona as práticas
estabelecidas até o momento e cria uma nova ordem jurídica, baseada em boas
práticas internacionais e na jurisprudência brasileira, declarou o secretário
de Gestão da Pasta, Cristiano Heckert.
As mudanças não são poucas. Há, por
exemplo, um aumento no valor para dispensa de licitações tanto para compras
quanto para a contratação de serviços. Haverá também punições mais duras para
fraudes e a criação de um "Portal de Contratações Públicas", que será
adotado por União, Estados e Municípios e contará com detalhes das
contratações, como planos anuais de contratações de todos os órgãos e editais,
entre outros.
Críticas
Há quem ache que seria possível fazer
bem mais na nova legislação. Para Armando Rovai, professor de Direito
Administrativo e Empresarial da Universidade Mackenzie, o texto foi tímido
sobre as ferramentas de transparência e combate à corrupção.
Para ele, seria desejável atribuir ao
Ministério Público mais ferramentas de fiscalização desde as fases iniciais do
processo. "Você poderia ser mais objetivo quanto à transparência ao MP,
poderia ser mais incisivo". Como exemplo, ele cita a possibilidade de
padronização dos editais de licitação "dentro de um sistema de
transparência absoluta" e a inclusão de ferramentas de acompanhamento das
impugnações pelos órgãos de fiscalização e pela sociedade civil.
Rovai vê também avanços, como a
simplificação das normas. "Há hiperinflação legislativa. Qual seria o
sistema correto? Diminuir a quantidade de leis", afirma. "Tem muita
lei, muita norma, muitas não são nem aplicáveis". Caso seja aprovada, a
nova Lei de Licitações não revoga apenas sua antecessora, mas também a Lei do
Pregão e o Regime Diferenciado de Contratações.
Canais de diálogo
Uma das novidades do projeto da nova
Lei de Licitações, em tramitação no Congresso Nacional, é a criação do chamado
"Diálogo Competitivo" que, de acordo com Magalhães, do IBCP, tem
inspiração na legislação do velho continente: a União Europeia adota essa ideia
desde o ano de 2004.
Nessa modalidade, o contratante
poderá abrir canais de diálogo com o setor privado, através de critérios
objetivos, sobre os problemas da administração. Após a negociação, as empresas
deverão apresentar sua proposta final.
A medida será adotada em situações em
que estejam envolvidas grandes inovações tecnológicas, quando as opções
disponíveis no mercado precisem ser adaptadas para atender às necessidades da
administração.
"É, sem dúvida, a grande
novidade da Lei de Licitações", destacou Phillipe Magalhães, presidente do
Instituto Brasileiro de Contratações Públicas (IBCP).
Fonte: Diário do Nordeste
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