O presidente Jair Bolsonaro assinou,
nessa segunda-feira, uma Medida Provisória garantindo a antecipação da primeira
parcela do 13º salário para aposentados e pensionistas do INSS todos os anos.
Até agora, desde 2006, o adiantamento era feito por decreto. A informação é do
jornal Extra.
A expectativa neste ano é beneficiar
30 milhões de pessoas e injetar na economia R$ 21 bilhões. A MP torna a
antecipação da primeira parcela do 13º obrigatória. O dinheiro será depositado
junto com a aposentadoria regular do segurado. O saque será feito seguindo o
calendário normal do INSS, ou seja, quem ganha um salário mínimo vai receber
entre os cinco últimos dias úteis de agosto e os cinco primeiros dias úteis de
setembro, sendo um grupo por dia, de acordo com o número final do benefício.
Quem ganha acima do mínimo vai
receber a antecipação junto com o salário nos primeiros cinco dias úteis de
setembro. Dois grupos por dia, de acordo com o número final do benefício. Para
saber o final do cartão de pagamento, o segurado deve considerar o último
dígito do número de benefício antes do traço.
“Esse ato além de aquecer a economia,
proporciona segurança e previsibilidade para os aposentados, que terão a
garantia e a certeza de que receberão essa antecipação todos os anos”, disse o
porta-voz da Presidência da República, Otávio do Rêgo Barros.
Terá direito à antecipação todos os
segurados com benefícios administrados pelo INSS, como aposentados e quem
recebem auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou pensão por morte.
Quem tem auxílio-doença receberá proporcional ao número de meses do benefício.
“Estamos transformando essa política, que sempre foi de governo, em política de
estado. Os aposentados terão garantia que receberão esse pagamento”, disse o
secretário de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério
Marinho.
Como se trata de medida provisória, a
regra já está valendo. Mas a MP precisará ser aprovada pelo Congresso Nacional,
dentro de 120 dias, para se tornar definitivamente lei.
Primeira parcela é de 50% do
benefício
A primeira parcela corresponde a 50%
do valor de cada benefício, exceto para quem começou a receber depois de
janeiro de 2019. Nesse caso, o valor será calculado de forma proporcional. Já a
segunda parcela do abono será creditada na folha de novembro, paga entre o fim
daquele mês e o início de dezembro. É sobre essa segunda parcela que poderá
incidir o Imposto de Renda (IR), se for o caso.
Quem recebe o Benefício de Prestação
Continuada (BPC/Loas) ou Renda Mensal Vitalícia não tem direito a 13 salário.
Quem ganha um salário mínimo
Final 1 – 26 de agosto
Final 2 – 27 de agosto
Final 3 – 28 de agosto
Final 4 – 29 de agosto
Final 5 – 30 de agosto
Final 6 – 2 de setembro
Final 7 – 3 de setembro
Final 8 – 4 de setembro
Final 9 – 5 de setembro
Final 0 – 6 de setembro
Quem ganha mais de um salário mínimo
Finais 1 e 6 – 2 de setembro
Finais 2 e 7 – 3 de setembro
Finais 3 e 8 – 4 de setembro
Finais 4 e 9 – 5 de setembro
Finais 5 e 0 – 6 de setembro
Nenhum comentário:
Postar um comentário