O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta terça-feira (17), o Projeto de Lei 2.438/19 que prevê a responsabilidade do agressor de mulheres a ressarcir os custos dos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em situações relacionadas às vítimas de violência doméstica e familiar.
Segundo o texto aprovado, o agressor que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial à mulher será obrigado a custear todos os danos causados, inclusive os custos dos serviços de saúde prestados pelo SUS para o total tratamento das vítimas.
"Ademais, por meio desta medida busca-se reforçar a legislação e as políticas públicas que visam coibir a violência contra as mulheres e, consequentemente, garantir a proteção à família", disse, em nota, o Palácio do Planalto. Não há detalhes de como o ressarcimento será feito. A medida entrará em vigor em 45 dias.
Amamentação em concursos
Bolsonaro sancionou ainda, sem vetos, o Projeto de Lei nº 3.220, de 2015, que estabelece o direito de as mães amamentarem seus filhos de até 6 meses de idade durante a realização de provas de concursos públicos na administração pública direta e indireta da União.
De acordo com o texto, a mãe poderá amamentar cada filho pelo período de trinta minutos a cada duas horas e o tempo utilizado na amamentação será compensado durante a realização da prova. Para garantir o direito, a mãe deve fazer uma solicitação prévia à instituição organizadora do concurso.
"O estabelecimento do direito de as mães amamentarem seus filhos durante a realização de concursos públicos da União vai ao encontro das melhores práticas relativas à amamentação, já que preserva uma relação essencial entre mãe e filho, garantindo ao mesmo tempo a igualdade de oportunidades no concurso", justifica o Planalto.
Diário do Nordeste
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