Aprovado, pela Assembleia Legislativa, o projeto de indicação
44/2019, que assegura às pessoas com deficiência visual o direito de receber,
sem custo adicional, as contas de água, energia elétrica e telefonia,
acompanhadas de demonstrativos de consumo, no sistema Braille.
De acordo com o projeto, o deficiente visual, para receber as
contas em Braille, deverá solicitar à empresa prestadora do serviço público,
onde será feito o seu cadastro.
O descumprimento, nos casos das contas de água, energia elétrica,
telefonia, ensejará multa de 30% calculada sobre o valor da última fatura, que
será revertida em favor do usuário, em forma de desconto na fatura posterior.
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