A Justiça Federal no Ceará rejeitou o pedido de arquivamento da investigação do caso que ficou conhecido como "dólares na cueca", ocorrido em 2005, quando José Adalberto Vieira da Silva, à época assessor do deputado federal José Guimarães (PT), foi preso com dólares na cueca e dinheiro não declarado em uma maleta de mão no Aeroporto de Congonhas. Na ocasião, ele tentava embarcar de São Paulo para o Ceará.
O arquivamento da investigação foi solicitada pelo procurador da república Régis Michael da Silva, justificando que os crimes de gestão temerária e tráfico de influência estão prescritos. Apesar do flagrante no aeroporto e dos indícios apontados pelas investigações, o procurador alegou, ainda, que não há elementos pertinentes ao crime de corrupção ou lavagem de dinheiro.
Mesmo após 14 anos, o processo ainda encontra-se em fase de apuração. A justificativa do procurador para o arquivamento não convenceu o juiz federal Danilo Fontenele, titular da 11ª Vara Federal no Ceará, que insiste para que a investigação seja concluída.
"É necessário investigar todos os envolvidos, tendo em vista a não prescrição dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro", adverte o juiz, que retirou o segredo do justiça do processo.
Após a rejeição do pedido, o juiz encaminhou os autos à Procuradoria Geral da República (PGR) para que se manifeste sobre o caso. Isso porque quando um juiz rejeita pedido de arquivamento feito pelo MPF, o processo é remetido para o procurador-geral da República, Augusto Aras. Ele decidirá se arquiva o caso ou designa um outro procurador local para denunciar ou continuar as investigações.
Ao todo, cinco pessoas são investigadas no caso dos "dólares na cueca". Dentre elas, o ex-assessor parlamentar e Kennedy Moura Ramos, à época chefe de gabinete da Presidência do Banco do Nordeste.
Relembre o caso
Em julho de 2005, José Adalberto Vieira da Silva, então assessor parlamentar de José Guimarães, foi preso em flagrante pela Polícia Federal no Aeroporto de Congonhas com US$ 100,5 mil escondidos na cueca e R$ 209 mil em uma mala. Ele iria pegar um voo de São Paulo para Fortaleza. O dinheiro não tinha comprovação de origem e nem registro de câmbio legal.
O relatório policial apontou a suspeita de envolvimento do deputado José Guimarães, que inclusive é irmão do ex-presidente do PT, José Genoino, arrolado em outros escândalos de corrupção. Na época, inclusive, o Ministério Público Federal em São Paulo apontou que o dinheiro seria proprina a ser paga a Guimarães por ter intermediado um finaciamento entre um consórcio de energia o Banco do Nordeste do Brasil (BNB), no valor de R$ 300 milhões.
Como tinha foro privilegiado, os autos contra o parlamentar foram encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) em junho de 2010, onde permaneceram até 2018, quando o ministro Luís Roberto Barroso entendeu que "a conduta imputada ao investigado se deu em momento anterior ao exercício da função de deputado federal".
Além da decisão do STF, em 2012, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também deicdiu que o deputado não tinha responsabilidade no caso, e o excluiu o deputado de uma ação de improbidade administrativa, que é matéria civel. A investigação criminal, no entanto, continua aberto na 11ª Vara Federal no Ceará.
O caso dos "dólares na cueca" tramitou, inicialmente, na 10ª Vara Federal Criminal da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo e foi remetida a 11ª Vara Federal no Ceará somente em março de 2008.
Resposta
Por meio de nota, a assessoria do deputado federal José Guimarães informou que o procedimento investigativo em questão já tramita há mais de 13 anos e não foi encontrada nenhuma irregularidade cometida pelo deputado, bem como algo que possa relacioná-lo ao fato ou qualquer atitude ilícita.
"Ressaltamos, mais uma vez, que o parlamentar foi inocentado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2012, justamente pela ausência de relação com os fatos questionados. A própria decisão expõe elementos conclusivos do MPF que demonstram a inocência de Guimarães e a ausência de relação do parlamentar com o caso. Permanecemos confiantes na seriedade da Justiça na condução do caso", concluiu.
Diário do Nordeste
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