Os consumidores que receberam
cartas com cobranças de atraso da Companhia Energética do Ceará (Coelce),
atualmente Enel Distribuição Ceará, desde 1988 devem ser restituídos, segundo
decisão da Justiça. A taxa tinha valor de R$ 0,97 e era referente ao atraso do
vencimento da fatura.
A decisão foi proferida na última
quarta-feira (20) pela Justiça do Ceará por meio da ação do Ministério Público
do Estado do Ceará (MPCE). De acordo com o Programa Estadual de Proteção e
Defesa do Consumidor (Decon), partir do quinto dia de atraso de uma conta, a
Coelce enviava uma carta de reaviso de vencimento,
cobrando o valor já no próximo
mês. No documento constava caso tenha
efetuado o pagamento, desconsiderar o reaviso e informar à Coelce.
O Decon concluiu que houve descontrole
de dados por parte da empresa, já que a
cobrança ocorria independentemente se o
consumidor informava ou não o pagamento da fatura. É direito básico do
consumidor a proteção contra práticas e cláusulas
abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços, informou o órgão.
O órgão não informou os períodos
em que a carta foi enviada aos consumidores, informando apenas que a cobrança
foi efetuada a partir de 1988. Questionada pela reportagem sobre os períodos da
cobrança e como será o ressarcimento, a Enel Ceará informou que não foi
notificada sobre a decisão.
Serviço
Em relação ao ressarcimento, os
consumidores que foram prejudicados serão orientados pelo Decon para serem
restituídos. A sede do órgão fica na Rua Barão de Aratanha, 100, no Centro de
Fortaleza. Telefone: 0800.275.8001.
Fonte: Diário do Nordeste
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