O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que acaba com a pena de prisão disciplinar para policiais e bombeiros militares. Publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27), a nova legislação foi aprovada pelo Senado no início desse mês de dezembro.
A lei altera uma regra da época da ditadura militar: o decreto-lei 667, de julho de 1969, incluindo os militares no regulamento disciplinar do Exército, que traz a prisão disciplinar como forma de punição para casos de transgressão.
Com a nova lei, os policiais militares e os corpos de bombeiros militares serão regidos por um Código de Ética e Disciplina, que deverá ser aprovado por lei estadual ou federal. Os estados e o Distrito Federal terão um prazo de um ano para implementar a nova regra.
Com a nova Lei, os Estados terão que definir, especificar e classificar as transgressões disciplinares e estabelecer normas relativas a sanções disciplinares, conceitos, recursos, recompensas, bem como regulamentar o processo administrativo disciplinar e o funcionamento do Conselho de Ética e Disciplina Militares, observados, dentre outros, os seguintes princípios:
I - dignidade da pessoa humana;
II - legalidade;
III - presunção de inocência;
IV - devido processo legal;
V - contraditório e ampla defesa;
VI - razoabilidade e proporcionalidade;
VII - vedação de medida privativa e restritiva de liberdade. (NR)
Art. 3º Os Estados e o Distrito Federal têm o prazo de doze meses para regulamentar e implementar esta Lei.
Ceará News 7
Por Redação
Miséria.com.br
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