quinta-feira, 23 de janeiro de 2020

De fone a suporte: quando o celular no trânsito gera multa ou não, segundo a lei


Dicas de como conviver com o telefone de forma responsável e os riscos de manuseá-lo ao volante. Multas variam de R$ 88,38 a R$ 293,47.

 Recorrer ao celular para as tarefas do dia a dia é um hábito. Da troca de mensagens à localização, o aparelho deixa tudo ao alcance do toque. Mas quando o assunto é trânsito, o companheiro digital nem sempre é bem-vindo: usar o telefone, além de colocar em risco a vida de condutores e pedestres, é infração grave, tipificada no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

“A legislação mudou. Antes, era proibido falar ao celular, agora manusear o telefone enquanto dirige já é considerado infração”, explica Rodrigo Nóbrega, membro da Comissão de Trânsito,Tráfego e Mobilidade Urbana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE).

As penalidades variam de acordo com a forma como o telefone está sendo utilizado.

É PROIBIDO USAR O CELULAR ENQUANTO?

Qualquer manuseio do celular no trânsito é considerado infração gravíssima, determinado pelo Artigo 155 do CTB. A multa é de R$ 293,47 e vale para motociclistas e motoristas. O mesmo vale enquanto o condutor estiver parado em semáforos.

“Não é necessário que o celular esteja nas mãos para ser infração. Apoiar o celular nas pernas também configura como manuseio”.

O advogado Rodrigo Nóbrega recomenda ainda medidas seguras para motoristas de aplicativo: “É preciso iniciar e finalizar corridas com o veículo parado”.

É PROIBIDO USAR SUPORTE DE CELULAR? Não existe restrição na atual legislação sobre o uso de suporte veicular em automotores, como motos e carros. Mas a forma como o periférico é usado pode ser entendido como direção insegura.

O uso do celular é infração grave, tipificada no Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Encaixar o celular tapando o mostrador de velocímetro ou próximo ao câmbio, por exemplo, compromete a condução correta do veículo. O motorista não estaria tomando os cuidados devidos com a direção.

O Artigo 169 do CTB tipifica a conduta como infração leve, com multa de R$ 88,38. “É preciso que o agente descreva na multa que o motivo para a autuação foi o modo de usar o suporte”, alerta o advogado.

ATENDER LIGAÇÃO DÁ MULTA? Sim. Responder a chamadas se encaixa como manuseio do aparelho, restringido pelo Artigo 252.

“Uma alternativa para atender ligações, no caso dos carros, é usar sistemas onde é possível parear o dispositivo com o veículo, desde que permita manter as duas mãos no volante”

“O ideal é que o usuário configure a conexão entre o veículo e o celular antes de iniciar o trajeto”, recomenda Rodrigo Nóbrega.

É PERMITIDO DIRIGIR USANDO FONE DE OUVIDO NO CELULAR?

Não. O uso de fones de ouvido, com ou sem fio, é proibido pelo artigo Artigo 252 do CTB. “No caso dos fones Bluetooth, mesmo que o aparelho esteja desligado, a autuação ainda pode acontecer, já que o agente não tem como identificar se estava em funcionamento” lembra Rodrigo.

A penalidade vale tanto para condutores de carro como de moto. A prática é considerada infração média, com multa no valor de R$ 130,16 e acréscimo de 4 pontos na habilitação.

EXISTE MULTA POR USAR CELULAR EM BICICLETA? Apesar da legislação não abranger o uso de celulares por ciclistas, é preciso ficar alerta ao manusear o aparelho. “Andar com uma mão no guidão enquanto mexe no celular, por exemplo, pode ser considerado direção agressiva”, aponta Rodrigo Nóbrega.

A forma perigosa de direção é considerada infração média no artigo 255 do CTB e a penalidade é remoção da bicicleta, que deve ser liberada após o pagamento de multa no valor de R$ 130,16.

Diário do Nordeste

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