A legislação brasileira define que dirigir sob a influência de álcool é
infração de natureza gravíssima. Entretanto, apesar do rigor da lei, muitos
motoristas têm acesso fácil a bebidas alcoólicas até quando abastecem os
veículos. Por consequência, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) analisa o
Projeto de Lei (PL) 6.283/2019 que proíbe a venda de bebidas alcoólicas em
postos de combustível para consumo imediato. A proposta, do senador Fabiano
Contarato (Rede-ES), aguarda pelo parecer do relator na CAE, senador Zequinha
Marinho (PSC-PA).
De acordo com o texto, a proibição se estende a qualquer estabelecimento
que fique nas dependências do posto de combustível, compreendendo inclusive lojas
de conveniência. Outro dispositivo do projeto prevê que os proprietários que
infringirem a lei serão multados em dez salários mínimos e terão o valor
dobrado em caso de reincidência. Uma norma destina todo o dinheiro arrecado com
as multas a organizações sem fins lucrativos que desenvolvam trabalhos de
conscientização sobre a violência no trânsito.
Ao justificar sua iniciativa, Contarato argumentou que o Brasil passa
por uma “guerra de violência no trânsito”. Ele disse que os números de mortes e
mutilação no trânsito brasileiro são alarmantes e podem ser comparados com
dados de vítimas de países em guerra declarada.
“Em 2017, as baixas superaram 47 mil mortes, sem contar os 400 mil
mutilados. Uma verdadeira carnificina. Na Síria, país devastado por um severo
conflito armado, morreram, no mesmo período, os mesmos 47 mil, segundo dados do
Observatório Sírio de Direitos Humanos”, alertou o senador.
De acordo com parlamentar, o consumo de bebidas alcoólicas em postos de
gasolina e em suas dependências é habitual pelos frequentadores e muitos
motoristas ainda insistem em dirigir após ingestão de álcool, colocando em
risco a vida de outras pessoas, o que, segundo ele, é um hábito que contribui
para o aumento de acidentes de trânsito.
Ao defender sua proposta, Contarato ressaltou que a medida não implicará
impactos financeiros para os postos de combustíveis, pois sua principal
atividade econômica, não sofrerá qualquer interferência.
“A principal atividade empresarial a ser desenvolvida por um posto de
combustíveis é o abastecimento de veículos, seguido de diversos outros serviços
veiculares, como troca de óleo e pneus. Logo, proibir a venda de bebidas
alcoólicas tem um baixíssimo impacto no faturamento de um posto de combustíveis
e um altíssimo efeito positivo na proteção da vida e da saúde humana”, escreveu
o senador em sua justificativa do projeto.
Após deliberação na CAE, a matéria segue para a Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), para análise terminativa. Depois da
CCJ, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso
para apreciação no Plenário.
Agência Senado
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