sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020

Bolsonaro diz que forças nacionais terão exclusão de ilicitude durante paralisação de policiais no CE



O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) autorizou nesta quinta-feira, 20, via publicação extra no Diário Oficial do Estado (DOE), o envio de tropas federais e agentes de segurança de força nacional para o Ceará, por causa da paralisação dos policiais militares no Estado. Ao comentar sobre a liberação das tropas, ele afirma que os agentes enviados terão exclusão de ilicitude devido vigência do regime de Garantia da Lei e da Ordem (GLO). Isso significa que as forças armadas enviadas terão condições jurídicas especiais para julgar seus atos durante a operação, independe de quais sejam.

Ao falar sobre a ida da força nacional sob regime de GLO, Bolsonaro afirmou que estes agentes de segurança estão indo para uma missão que “se assemelha a uma missão de guerra”. O presidente disse ainda que aos militares terão total garantia de retaguarda jurídica e que qualquer problema enfrentado por eles “será julgado com leis de paz”.

Os regimes de GLO só podem ser promulgado exclusivamente pelo presidente da República em exercício. De acordo com a constituição brasileira, esta medida deve ser aplicada somente em casos extremos quando houver “o esgotamento das forças tradicionais” ou “grave situação de perturbação da ordem”.

A partir do momento em que a GLO é instaurada, altera-se as determinações do Código Penal Brasileiro referente às situações que se enquadram nos padrões de excludente de ilicitude, situações em que o ator de um crime pode ser eximido da pena. De acordo com o artigo 23 do Código Penal do País, tais situações seriam: em estado de necessidade, legítima defesa e estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

A GLO, porém, refere-se diretamente a policiais, militares e agentes de seguranças em exercício de seu dever. Pelo regime, fica proibida prisão em flagrante do militar ou agente de segurança. Além disso, pelas determinações da GLO, o agente pode ser isento de pena, caso pratique qualquer ação diante da prática ou iminência de prática de ato de terrorismo; prática ou iminência de prática de conduta capaz de gerar morte ou lesão corporal; situações em que houver a restrição da liberdade de vítima, mediante violência ou grave ameaça; ou em momentos em que defrontar alguém que esteja portando ou utilizando ostensivamente arma de fogo.


Fonte: O Povo

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