O presidente Jair Bolsonaro alterou nesta quarta-feira (25) o Decreto 10.282 que regulamente a Lei 13.979 que define os serviços públicos e as atividades essenciais durante a pandemia de coronavírus no país.
Confira os serviços que podem voltar a funcionar:
- Casas lotéricas
- Atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde
- Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural;
- Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil;
- Produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;
- Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil;
- Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural;
Por: CN7
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