segunda-feira, 30 de março de 2020

GOVERNO MUNICIPAL DE ORÓS PRORROGA AS MEDIDAS ADOTADAS NO DECRETO N°. 119/2020, DE 19 DE MARÇO DE 2020, E ALTERAÇÕES POSTERIORES, AS QUAIS CONTINUAM NECESSÁRIAS PARA O ENFRENTAMENTO DO AVANÇO DO NOVO CORONAVÍRUS NO MUNICÍPIO DE ORÓS E NO ESTADO DO CEARÁ


CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 116/2020, de 17 de março de 2020, que decretou situação de emergência em saúde no âmbito municipal, seguindo o Decreto Estadual nº. 33.510 de 16 de março de 2020, dispondo sobre uma série de medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana provocada pelo novo coronavírus;

CONSIDERANDO que, por meio do Decreto Municipal nº. 119/2020 de 19 de março de 2020, que seguiu o Decreto Estadual n°. 30.519, de 19 de março de 2020, essas medidas iniciais de combate à pandemia, a partir de critérios técnicos e científicos, foram intensificadas em todo o território municipal, a exemplo do estadual no intuito da promoção do isolamento social da população, como melhor alternativa para evitar o avanço da doença, protegendo a vida de todos, em especial daqueles que integram seu grupo de risco;






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