CONSIDERANDO
o disposto no Decreto n.º 116/2020, de 17 de março de 2020, que decretou
situação de emergência em saúde no âmbito municipal, seguindo o Decreto
Estadual nº. 33.510 de 16 de março de 2020, dispondo sobre uma série de medidas
para enfrentamento e contenção da infecção humana provocada pelo novo
coronavírus;
CONSIDERANDO
que, por meio do Decreto Municipal nº. 119/2020 de 19 de março de 2020, que
seguiu o Decreto Estadual n°. 30.519, de 19 de março de 2020, essas medidas
iniciais de combate à pandemia, a partir de critérios técnicos e científicos,
foram intensificadas em todo o território municipal, a exemplo do estadual no
intuito da promoção do isolamento social da população, como melhor alternativa
para evitar o avanço da doença, protegendo a vida de todos, em especial
daqueles que integram seu grupo de risco;
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