quinta-feira, 26 de março de 2020

Pastor é preso pela PM em Fortaleza por desobedecer a quarentena e realizar culto



Um pastor evangélico da Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) foi detido pela Polícia Militar do Ceará na noite desta quarta-feira (25), em Fortaleza. A prisão em flagrante  aconteceu após  ele desobedecer a ordem de policiais militares para encerrar um culto onde havia uma aglomeração de pessoas.

Os PMs informaram que foram chamados ao local por moradores vizinhos, diante da aglomeração que acontecia no templo. Mesmo com o decreto estadual que estabeleceu a quarentena em todo o Ceará, o pastor realizava o culto e se recusou a suspender o evento religioso.

De acordo com o relato dos policiais militares, o templo da Igreja Universal  indicado na denúncia está localizado na Rua Duarte Costa, no bairro Paupina, na Grande Messejana.  Incomodados com a aglomeração na igreja, causando riscos de contágio do novo corona vírus, os moradores ligaram para a Ciops (Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança). Uma patrulha foi enviada ao local.

Contudo, ao ser abordado pela Polícia, o pastor Thiago da Silva Conceição se recusou a suspender o culto e disse que iria “ligar para um deputado”, e fez várias ligações sem interromper a reunião religiosa.  Acabou recebendo voz de prisão e foi conduzido para o plantão da delegacia do 30º DP (Conjunto São Cristóvão).

Thiago Conceição foi indiciado no artigo 268 do Código Penal Brasileiro (CPB) pela delegada plantonista Mary Rodrigues Maciel, que, após ouvir as partes lavrou o Termo Circunstanciado de Ocorrência (T.C.O.), de número 113-57/2020. Logo em seguida, o pastor foi posto em liberdade e vai responder pelo crime na Justiça. A igreja foi fechada pela PM.


SAIBA MAIS:

O que diz o Código Penal Brasileiro sobre o crime: Código Penal Brasileiro – Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

Artigo 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:

Pena: Detenção, de um mês a um ano, e pagamento de multa

Parágrafo único – A pena é aumentada em um terço, se o agente (infrator) é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.


Por: CN7

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