DECRETO Nº. 125/2020, DE 07 DE ABRIL DE 2020
DISPÕE ACERCA DE MEDIDAS PARA O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA MUNICIPAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS, COVID-19, NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
D E C R E T A
Art. 1º. Fica declarado o Estado Calamidade Pública no Município de Orós, em decorrência do novo coronavírus (COVID-19).
Art. 2º. Deverá ser encaminhada cópia deste decreto, juntamente ao projeto de decreto legislativo, para a Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, para que o referido ente legislativo reconheça, assim entendendo, o estado de calamidade pública em nosso Município, para os fins previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação para todos os fins legais, salvo no que diz respeito ao art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, cujos efeitos fluirão a partir do reconhecimento da situação de calamidade pública pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, perdurando até o final do exercício financeiro de 2020.
Art. 4º. Nos casos em que os Decretos Municipais forem omissos, serão aplicadas as medidas dispostas nos Decretos Estaduais e demais atos, editados em função da COVID-19.
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