Um advogado agredido por dois policiais militares em março de 2016 deverá receber R$ 10 mil do Estado do Ceará por danos morais. A decisão foi tomada pela Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) no mês agosto deste ano.
O advogado Francisco Rodney Pinheiro dos Santos afirma que a agressão ocorreu depois de ele ter sido chamado por um cliente que estava sendo abordado por dois PMs. O criminalista foi chamado para prestar seus serviços advocatícios.
Após chegar ao local da ocorrência e se identificar como advogado do cliente, Rodney foi "chamado de vagabundo, além de golpeado com dois tapas no rosto e um empurrão". As ações dos PMs foram vistas por testemunhas.
De acordo com o juiz relator do caso, André Aguiar Magalhães, "tem-se como certa a existência de procedimento desproporcional por parte dos policiais militares envolvidos no episódio noticiado". Conforme o magistrado, o valor da multa deve levar em consideração vários pontos, como a extensão do dano, a situação econômica das partes e o grau de culpa do ofensor.
Multa fixada
Na ação, o advogado havia pedido que o Estado fosse condenado ao pagamento de R$ 30 mil a fim de reparar o dano moral sofrido. O Governo argumentou que o valor da indenização estava muito acima "do padrão do requerente" e alegou que se fosse aprovado, o advogado teria "enriquecimento ilicito".
Antes da decisão da Turma Recursal do Tribunal de Justiça, a 6ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza já havia fixado a multa em R$ 10 mil, mas o Estado ainda tentou recorrer novamente a fim de baixar o valor para R$ 2 mil.
Os policiais militares foram representados à Controladoria Geral de Disciplina (CGD) por abuso de autoridade e constrangimento ilegal em concurso de pessoas. Segundo a decisão judicial, eles foram considerados culpados e punidos pelas transgressões de forma administrativa.
Por G1CE
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