quarta-feira, 23 de setembro de 2020

Confira algumas mudanças aprovadas no Código de Trânsito Brasileiro



 Os deputados federais aprovaram nesta terça-feira (22) o Projeto de Lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro. O texto agora segue para sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro.


Confira algumas mudanças:


Prazo de validade da CNH

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) terá validade de 10 anos para condutores com até 50 anos de idade. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos.

Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais.

Profissionais que exercem atividade remunerada em veículo (motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo, por exemplo) seguem a regra geral.


Cadeirinha

Quanto ao uso da cadeirinha, o Senado propôs que o equipamento, que pode ser um assento de elevação (booster) ou uma cadeira especial presa ao assento, deverá ser adequado ao peso e à altura da criança.

A obrigatoriedade da cadeirinha, hoje prevista em resolução do Contran, será incorporada ao Código de Trânsito, e a multa continua gravíssima. No texto original, o Executivo propunha o fim da penalidade.


Advertência

Uma das emendas aprovadas condiciona a substituição obrigatória de multas leves ou médias por advertência ao fato de o infrator não ter cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

Na redação da Câmara, a advertência não seria aplicada somente se o infrator fosse reincidente no mesmo tipo de infração cometida nos 12 meses anteriores, abrindo o leque de situações nas quais a advertência seria aplicada.

Hoje, a conversão de multa em advertência fica a critério da autoridade de trânsito. Entretanto, o substitutivo aprovado retira do código a possibilidade de essa advertência ser aplicada também ao pedestre.


Farol em rodovias

A infração de dirigir sem faróis acesos em rodovias, tornada restrita pelo texto da Câmara apenas às rodovias simples, passa a existir apenas para aquelas fora do perímetro urbano, segundo emenda do Senado.


Pontuação

Quanto à pontuação a partir da qual a pessoa tem o direito de dirigir suspenso, o texto de Juscelino Filho estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme haja infrações gravíssimas ou não.

Atualmente, a suspensão ocorre com 20 pontos, independentemente de haver esse tipo de infração.

Com a nova regra, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima nos 12 meses anteriores.


*Com informações da Agência Câmara de Notícias

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