Os candidatos são livres para escolher como se identificar na urna. Contudo, a legislação eleitoral estabelece que o nome deve ter no máximo 30 caracteres.
Pode ser utilizado o prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido ou nome pelo qual o candidato é mais conhecido. A exigência é de que não se estabeleça dúvida quanto a identidade, não atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente, determinam as regras eleitorais.
Confira alguns nomes de candidatos de Fortaleza:
Por: Diário do Nordeste
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