quinta-feira, 1 de outubro de 2020

Ceará em chamas: Incêndio em vegetação faz surgir coluna de fumaça e chega perto de casas em Ipueiras, no Ceará



Incêndios atingiram áreas de vegetação em comunidades de duas cidades na região norte do Ceará, na tarde desta quarta-feira (30). Em Ipueiras, o fogo fez surgir uma coluna de fumaça e grandes labaredas que chegaram bem próximo às casas. Já em Sobral, as chamas deixaram o céu cinzento e espalharam muita fumaça na região.

Em vídeos gravados por moradores, é possível ver o fogo avançando sobre um conjunto de casas, em Ipueiras. Em uma delas, há um veículo bem próximo ao terreno em chamas. Os bombeiros não informaram se houve necessidade de evacuar as famílias da área.

Ainda de acordo com o Corpo de Bombeiros, duas guarnições saíram de Ipueiras e de Crateús em direção às comunidades de Tapera do Vital, na divisa com o estado do Piauí e Fazenda Nova, distrito de Marrecas, no município de Sobral, para realizar o combate aos incêndios.

As chamas atingem um local de difícil acesso, em uma região com mata fechada e vegetação típica de macambira (arbustos espinhosos entrelaçado em mata fechada).

À noite, a intensidade do fogo diminuiu porém ainda há muitos focos e o incêndio continua ativo. No local, estão presentes Bombeiros Militares do Estado do Ceará e do Piauí e também a Defesa Civil.


Situação de emergência ambiental

Neste ano, o governador Camilo Santana decretou estado de emergência ambiental para combate aos incêndios florestais. Esta é a primeira vez na história do Ceará que um decreto como esse é decretado no estado. Geralmente, a medida ocorre para outras adversidades, como escassez hídrica ou inundações. A medida está publicada no Diário Oficial e fica válida até janeiro de 2021.

Com a decisão, a Secretaria do Meio Ambiente (Sema) pode contratar brigadistas ambientais para atuação nas 28 unidades de conservação estaduais. As previsões de períodos mais críticos se dão, normalmente, através de portarias do Ministério do Meio Ambiente (MMA) ou decretos federais.

Neste cenário, o decreto estadual potencializa ações estabelecidas em 16 de julho, em nível federal, em determinação que proíbe o uso do fogo em áreas rurais por um período de 120 dias. Em 2019, o decreto havia sido publicado no fim de agosto com duração de 60 dias. Neste ano, a medida foi decretada em julho, com o dobro do tempo.


Por G1 CE


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