Durante o ano passado, em meio
à pandemia do novo coronavírus, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran)
decidiu pela interrupção da renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
que venceria naquele ano. Já em novembro passado, o Contran revogou a Resolução
da interrupção e deu novos prazos para a renovação das CNHs. As renovações
pendentes do ano passado, portanto, começaram a acontecer neste primeiro mês de
2021.
Conforme o calendário, as CNHs
com data de validade de janeiro de 2020 poderão renovar até 31 de janeiro de
2021; para as vencidas em fevereiro de 2020, a renovação poderá ocorrer até 28
de fevereiro de 2021; e assim sucessivamente, até 31 de dezembro de 2021 para
as habilitações com validade em dezembro de 2020.
No entanto, no Ceará, o Departamento
Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE) está ofertando o serviço desde junho
do ano passado, mesmo quando a Resolução 782, do Contran, ainda estava em vigor
prorrogando por tempo indeterminado o prazo de validade das CNHs vencidas em
2020.
Renovação deve ser presencial
Com isso, mesmo durante a
pandemia, o serviço de renovação do documento não pode acontecer de forma
remota, segundo o Detran-CE. “A validade do documento refere-se à validade dos
exames médicos que precisam ser realizados presencialmente para avaliação
física e psicológica (nos casos em que esta segunda se faz necessária)”,
explica o diretor de Habilitação, Mário Freire.
No Ceará, desde o ano passado,
os motoristas contam com uma rede de clínicas credenciadas que também auxilia
na ampliação do atendimento para este tipo de serviço. “Além disso, após o
exame médico, também é necessário a ida presencial a uma unidade de atendimento
do Detran-CE para que seja coletada a imagem (foto) e biometria do condutor”,
coloca Freire.
Novo prazo de validade
Publicada em outubro de 2020,
a Lei 14071/20 que alterou o prazo de validade da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) entra em vigor apenas seis meses após a publicação, portanto,
em abril de 2021. O vencimento da CNH, conforme a legislação, varia de acordo
com a idade: 10 (dez) anos para condutores de até 50 anos de idade; 5 (cinco)
anos para os condutores de 50 a 70 anos e 3 (três) anos para condutores acima
de 70 anos.
“As alterações regulamentadas
pela Lei 14071/20 só valem a partir de 12 de abril de 2021. Isso quer dizer que
todos os documentos renovados até esta data continuam com o prazo atual de
vencimento”, aponta Freire.
De acordo com o diretor de
Habilitação do Detran-CE, o que determina esses novos prazos são as avaliações
médicas.
“Podem existir situações em
que há uma doença que gere algum risco ao condutor no momento de dirigir, e,
nesse caso, o prazo de validade pode ser reduzido”.
Contudo, o novo prazo de
validade só valerá após a renovação do documento, ou seja, não é automático.
“Por exemplo, um motorista com 30 anos de idade e CNH com prazo de validade
para 2022, continua com a CNH válida por 5 anos. O novo prazo, possivelmente
para dez anos, será válido quando ele efetuar a renovação em 2022 ou, caso ele
queira renovar antes, isso também é possível”, detalha Freire.
Apesar dos novos prazos, o
diretor aponta que ainda é precoce falar em mudanças de comportamento dos
condutores. “Somente com o tempo após a implantação das novas regras e
acompanhamento das estatísticas de infrações e acidentes é que será possível
fazer alguma avaliação e, mesmo assim, não apenas a mudança na lei, mas outras
variáveis precisam ser analisadas como mudanças na economia, surgimento de
novas tecnologias, novas formas de deslocamento, entre muitas outras”.
Diário do Nordeste
Nenhum comentário:
Postar um comentário