quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021

Governador sanciona auxílio financeiro a profissionais de eventos do Ceará



O governador Camilo Santana sancionou nesta quarta-feira (24) as leis que instituem as medidas de apoio aos profissionais do setor de eventos do Ceará durante a pandemia de Covid-19. As medidas tinham sido anunciadas no dia 16 de fevereiro após aprovação pela Assembleia Legislativa.

Entre os benefícios está um auxílio financeiro de R$ 1000 para músicos, humoristas, técnicos de som e de imagem. O valor será pago em duas parcelas de R$ 500. São aproximadamente 10 mil profissionais do setor no estado. No total, serão direcionados cerca de R$ 10 milhões para o setor.

Também foi incluída a isenção de taxas para a realização de eventos nos equipamentos públicos estaduais. A medida terá duração de seis meses.

Outro benefício concedido pelo Governo do Ceará é a liberação do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2021 a microempreendedores e empresas de pequeno porte, limitado a um veículo que seja utilizado para exercer a atividade da empresa.

“Estamos há quase um ano com a pandemia e vários setores produtivos foram afetados, mas hoje já temos mais de 90% da economia do Ceará funcionando. Contudo, o setor de eventos foi e ainda está bastante afetado. Realizamos essas ações com muito diálogo e entendendo as necessidades do setor. Agradeço à Assembleia pela urgência na aprovação das medidas, que serão fundamentais para ajudar milhares de cearenses nesse momento difícil de pandemia”, disse o governador.


Confira as medidas de apoio para o setor de eventos:

  1. Auxílio financeiro do Governo do Ceará para os profissionais do Setor de Eventos no valor de R$ 1.000, divididos em duas parcelas de R$ 500, mediante cadastro e critérios da Secretaria da Cultura (Secult).
  2. Lançamento de um edital no valor de R$ 4 milhões para eventos corporativos virtuais, voltadas para a produção de feiras, seminários, congressos, simpósios, exposições e congêneres.
  3. Isenção do IPVA 2021 para veículos registrados em nome de empresas de eventos, e para até um carro que esteja no nome de profissionais autônomos ou microempreendedores individuais (MEI) formalizados, que atuem comprovadamente no ramo de eventos.
  4. Parcelamento das dívidas de ICMS com o Estado do Ceará em até 60 meses (5 anos), com o objetivo de regularizar a situação fiscal de empresas do setor de eventos.
  5. Quando liberados os eventos presenciais, os equipamentos públicos do Estado isentarão o pagamento de qualquer taxa ou aluguel por seis meses para os eventos ali sediados.


Por G1 CE


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