Em recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou Estados e municípios possam comprar e fornecer à população vacinas contra a COVID-19. A autorização para a aquisição de imunizantes foi admitida nos casos de descumprimento do Programa Nacional de Imunizações (PNI) pelo governo federal ou de insuficiência de doses previstas para imunizar a população. Também nesse sentido, o Senado Federal aprovou, o Projeto de Lei (PL) 534/2021, que se ampara na decisão proferida pelo STF e especifica as hipóteses de aquisição.
O governo federal é o ente federado que tem obrigação de adquirir vacinas no Brasil, segundo o Programa Nacional de Imunizações (PNI), instituído em 1973. Por isso, é importante continuar apostando no PNI e reafirmando essa responsabilidade da União.
O prefeito de Orós Zé Rubens acompanhou os outros prefeitos, incluindo o Prefeito de Fortaleza na Frente Nacional de Prefeitos (FNP) que é uma associação de direito privado. A proposta é constituir um consórcio público multifinalitário, fundamentado na Lei 11.107/2005, para adquirir vacinas, medicamentos, insumos e/ou equipamentos.
O Prefeito alerta que o processo será burocrático e deve demorar porque as vacinas estão sendo disputadas lote a lote em todo o mundo, mas o primeiro passo já foi dado em busca de mais vacinas para os oroenses.
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